TRT1 - 0100967-15.2023.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO RODRIGUES em 30/05/2025
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20/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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20/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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16/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
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16/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO RODRIGUES
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15/05/2025 13:44
Conhecido o recurso de ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-88 e provido em parte
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15/05/2025 13:44
Conhecido o recurso de GUSTAVO HENRIQUE DO NASCIMENTO RODRIGUES - CPF: *89.***.*75-09 e provido em parte
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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17/04/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/04/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 07-05-2025 ()
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14/04/2025 18:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 18:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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09/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddacf99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito as arguições de ilegitimidade de parte, inépcia da petição inicial e incorreção do valor da causa. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a reclamada Elo Contact Center Serviços Ltda e TIM Celular S.A., esta de maneira subsidiária, a pagarem ao reclamante Gustavo Henrique do Nascimento Rodrigues, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário proporcional a 8 dias do mês de outubro de 2023; aviso prévio indenizado proporcional a 36 dias; gratificação natalina proporcional a 10/12; férias simples integrais, acrescidas do terço constitucional; férias proporcionais a 3/12, acrescidas do terço constitucional; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) diferenças salariais de acordo com os valores estabelecidos nas convenções coletivas, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; c) auxílio alimentação nos dias em que a jornada excedeu a seis horas de labor, bem como a diferenças de auxílio lanche, com observância dos valores estabelecidos em convenções coletivas; d) diferenças de FGTS durante todo o contrato, facultada a comprovação do recolhimento na fase de liquidação. Custas de R$ 490,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 24.500,00, pelas reclamadas que pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
A primeira reclamada deverá proceder à baixa na CTPS da reclamante, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da presente demanda, com data de término do contrato em 13/11/2023, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, consoante OJ 82 da SDI1 do TST.
Determino a expedição de alvará, pela Secretaria, para encaminhamento do benefício do seguro desemprego e saque dos valores relativos ao FGTS.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA - TIM CELULAR S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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