TRT1 - 0100470-66.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 12:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) IGUACU TOP SHOPPING
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12/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO COSTA DA SILVA
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12/04/2025 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE RENATO COSTA DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/04/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de IGUACU TOP SHOPPING em 13/03/2025
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11/03/2025 21:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16cd574 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE RENATO COSTA DA SILVA em face de IGUACU TOP SHOPPING, decido JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
O reclamante deverá arcar com honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos patronos da reclamada, na forma da fundamentação, suspensa sua obrigação na forma da ADI 5766.
Custas de R$1.757,20 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$87.860,00, pelo reclamante, dispensadas em razão do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGUACU TOP SHOPPING -
22/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) IGUACU TOP SHOPPING
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22/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RENATO COSTA DA SILVA
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22/02/2025 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.757,20
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22/02/2025 13:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RENATO COSTA DA SILVA
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22/02/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RENATO COSTA DA SILVA
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09/12/2024 23:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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15/11/2024 18:04
Juntada a petição de Razões Finais
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14/11/2024 12:04
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 17:45
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/10/2024 11:44
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) JOSE RENATO COSTA DA SILVA
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28/05/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) IGUACU TOP SHOPPING
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28/05/2024 09:47
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/05/2024 21:46
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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20/05/2024 18:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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16/05/2024 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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