TRT1 - 0101072-94.2021.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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05/09/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS RIVELLO CORREA
-
05/09/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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25/08/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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18/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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18/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS RIVELLO CORREA
-
18/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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18/08/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS RIVELLO CORREA
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09/07/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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04/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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04/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS RIVELLO CORREA
-
04/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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26/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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26/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS RIVELLO CORREA
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26/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DAVIS RIVELLO CORREA em 17/06/2025
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30/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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24/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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24/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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24/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS RIVELLO CORREA
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24/05/2025 19:12
Homologada a liquidação
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21/05/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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07/04/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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07/04/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS RIVELLO CORREA
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07/04/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/03/2025 17:44
Juntada a petição de Impugnação
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10/03/2025 20:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043f783 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Designo o dia 19/3/2025 às 11h para que as partes, Reclamante e 1ª reclamada, compareçam à Secretaria da Vara a fim de que sejam promovidas as anotações/retificações na CTPS, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, nos termos da sentença.
Em caso de CTPS digital, resta dispensada a presença das partes na Secretaria da Vara, cabendo a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de dez dias. DOS CÁLCULOS Sem prejuízo, os cálculos deverão ser apresentados pelas partes, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”, observado o seguinte: a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
O autor deverá, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA -
06/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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06/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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06/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS RIVELLO CORREA
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06/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/03/2025 10:50
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 10:50
Transitado em julgado em 21/02/2025
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26/02/2025 13:22
Recebidos os autos para prosseguir
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09/02/2023 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/02/2023 10:44
Encerrada a conclusão
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09/02/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/02/2023 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
01/02/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PROBID PARTICIPACOES S.A.
-
01/02/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
01/02/2023 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVIS RIVELLO CORREA sem efeito suspensivo
-
01/02/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
01/02/2023 00:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
16/01/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PROBID PARTICIPACOES S.A.
-
16/01/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
16/01/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS RIVELLO CORREA
-
16/01/2023 09:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de DAVIS RIVELLO CORREA
-
13/01/2023 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/01/2023 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
09/01/2023 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/12/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS RIVELLO CORREA
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16/12/2022 22:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA sem efeito suspensivo
-
16/12/2022 22:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA sem efeito suspensivo
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16/12/2022 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
15/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 23:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/12/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
14/12/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PROBID PARTICIPACOES S.A.
-
14/12/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
14/12/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/12/2022 20:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
01/12/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PROBID PARTICIPACOES S.A.
-
01/12/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
01/12/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS RIVELLO CORREA
-
01/12/2022 14:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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01/12/2022 14:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DAVIS RIVELLO CORREA
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22/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de DAVIS RIVELLO CORREA em 21/11/2022
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21/11/2022 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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18/11/2022 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS RIVELLO CORREA
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10/11/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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10/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 19:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/11/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
09/11/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PROBID PARTICIPACOES S.A.
-
09/11/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
09/11/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
08/11/2022 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/10/2022 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 23:51
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
27/10/2022 23:51
Expedido(a) intimação a(o) PROBID PARTICIPACOES S.A.
-
27/10/2022 23:51
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
27/10/2022 23:51
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS RIVELLO CORREA
-
27/10/2022 23:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
27/10/2022 23:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVIS RIVELLO CORREA
-
27/10/2022 23:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVIS RIVELLO CORREA
-
09/09/2022 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
08/09/2022 20:19
Juntada a petição de Manifestação (Juntada do Registro na OAB)
-
31/08/2022 08:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/08/2022 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2022 00:09
Juntada a petição de Manifestação (Rol e Juntada de Carta Convite)
-
26/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de PROBID PARTICIPACOES S.A. em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de DAVIS RIVELLO CORREA em 25/07/2022
-
06/07/2022 01:43
Decorrido o prazo de LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:43
Decorrido o prazo de PROBID PARTICIPACOES S.A. em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:43
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:43
Decorrido o prazo de DAVIS RIVELLO CORREA em 05/07/2022
-
28/06/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
24/06/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PROBID PARTICIPACOES S.A.
-
24/06/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
24/06/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS RIVELLO CORREA
-
24/06/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
24/06/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PROBID PARTICIPACOES S.A.
-
24/06/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
24/06/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS RIVELLO CORREA
-
13/04/2022 10:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/08/2022 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de DAVIS RIVELLO CORREA em 11/04/2022
-
01/04/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
31/03/2022 22:39
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção (Contestação da Reconvenção)
-
31/03/2022 22:38
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
19/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS RIVELLO CORREA
-
24/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de PROBID PARTICIPACOES S.A. em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 23/02/2022
-
18/02/2022 19:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação Reclamadas)
-
18/02/2022 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Laporte)
-
28/01/2022 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
18/01/2022 23:31
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
18/01/2022 23:31
Expedido(a) intimação a(o) LAPORTE TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
18/01/2022 23:31
Expedido(a) intimação a(o) PROBID PARTICIPACOES S.A.
-
17/12/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/12/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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