TRT1 - 0100724-85.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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20/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 13:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/07/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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22/07/2025 19:16
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA em 09/07/2025
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de WINE HOUSE EMPORIUM LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOLAR TRACKER BRAZIL BUZIOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOLAR TRACKER BRAZIL LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAYARA BAPTISTA FREIRE em 08/07/2025
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01/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100724-85.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: MAYARA BAPTISTA FREIRE RECLAMADO: SOLAR TRACKER BRAZIL LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO JUÍZO 100% DIGITAL O/A MM.
Juiz(a) RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "sala02VTCF": 23/07/2025 09:50 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.
Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
ATENÇÃO! Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 30 de junho de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA -
30/06/2025 09:23
Expedido(a) edital a(o) INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA
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30/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) WINE HOUSE EMPORIUM LTDA
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27/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR TRACKER BRAZIL BUZIOS LTDA
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27/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR TRACKER BRAZIL LTDA
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27/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA BAPTISTA FREIRE
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27/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/06/2025 08:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/05/2025 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 11:41
Expedido(a) mandado a(o) INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA
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20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) WINE HOUSE EMPORIUM LTDA
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19/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR TRACKER BRAZIL BUZIOS LTDA
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19/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR TRACKER BRAZIL LTDA
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19/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA BAPTISTA FREIRE
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19/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/05/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1ab7e proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para informar o endereço atual da ré, INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Vindo o endereço, proceda-se à retificação dos autos e renotifique-se.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 20 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA BAPTISTA FREIRE -
20/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA BAPTISTA FREIRE
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20/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/02/2025 15:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA
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04/02/2025 12:49
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/02/2025 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/02/2025 19:14
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 18:25
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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03/02/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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03/02/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAYARA BAPTISTA FREIRE em 27/01/2025
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOLAR TRACKER BRAZIL LTDA em 27/01/2025
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100724-85.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: MAYARA BAPTISTA FREIRE RECLAMADO: SOLAR TRACKER BRAZIL LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO JUÍZO 100% DIGITAL O/A MM.
Juiz(a) RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SOLAR TRACKER BRAZIL LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "sala02VTCF": 04/02/2025 09:05 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.
Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
ATENÇÃO! Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO DE AZEVEDO BORGES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR TRACKER BRAZIL LTDA -
11/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA BAPTISTA FREIRE
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11/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/12/2024 11:53
Expedido(a) edital a(o) SOLAR TRACKER BRAZIL LTDA
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09/12/2024 12:08
Juntada a petição de Desistência
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAYARA BAPTISTA FREIRE em 06/12/2024
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11/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA BAPTISTA FREIRE
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08/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
21/10/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA BAPTISTA FREIRE
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05/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de MAYARA BAPTISTA FREIRE em 04/09/2024
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02/09/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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31/08/2024 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/08/2024 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2024 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:23
Expedido(a) mandado a(o) UNIVERSO DO SOL CURSOS E TREINAMENTOS
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26/08/2024 11:23
Expedido(a) mandado a(o) SOLAR TRACKER BRAZIL BUZIOS LTDA
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26/08/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSO DO SOL CURSOS E TREINAMENTOS
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26/08/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) WINE HOUSE EMPORIUM LTDA
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26/08/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA SOLAR TRACKER LTDA
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26/08/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) SOLAR TRACKER BRAZIL BUZIOS LTDA
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26/08/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) SOLAR TRACKER BRAZIL LTDA
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26/08/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA BAPTISTA FREIRE
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09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MAYARA BAPTISTA FREIRE em 08/07/2024
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03/07/2024 10:52
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de MAYARA BAPTISTA FREIRE em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fabb19c proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.Requer a parte autora na inicial a tutela de urgência para "(...) que seja expedido alvará judicial, para que a Reclamante possa sacar o valor porventura existente na sua conta vinculada do FGTS, nos termos do Art. 300 do CPC, bem como seja determinada a baixa na CTPS da Reclamante com data de 03.01.2024, já com a prorrogação do aviso prévio, conforme legislação, tendo ocorrido a rescisão em 28.11.2023, e a liberação das guias de seguro-desemprego (...)".O Novo Código de Processo Civil regulamenta os sistemas de tutelas provisórias nos arts. 294 e 311, os quais se subdividem em duas espécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória de evidência.O instituto requerido pela parte autora, o qual permite que o julgador antecipe os efeitos de futura decisão de mérito, está previsto no caput do art. 300 do CPC, in verbis:Art. 330.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou riscos ao resultado útil do processo.Registre-se, ainda, que as tutelas de urgência são divididas em duas subespécies: tutela provisória de urgência antecipada e tutela provisória de urgência cautelar.
A primeira tem como finalidade assegurar o direito material, já a segunda, busca garantir a efetividade do direito processual, ou seja, trazer resultado útil ao processo.O caso em questão trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, haja vista que busca a autora a antecipação dos efeitos de futura decisão.
Desta forma, para que haja a concessão da referida tutela, faz-se necessário que haja elementos que evidenciem o provável direito e o perigo do dano. In casu, narra a parte autora que foi admitida em 08/11/2021 e dispensado sem justa causa em 28/11/2023 com projeção do aviso prévio indenizado para 03/01/2024.
Procuração assinada em 01/02/2024, processo distribuído em 19/06/2024 . Inicialmente, verifica-se que ausente o periculum in mora.Verifica-se, ainda, que está ausente o requisito da probabilidade do direito para a liberação do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, uma vez que não há comprovação nos autos de depósito em sua conta vinculada.Dessa forma, por ausentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC, inexistindo prova inequívoca, indefere-se a tutela de urgência. Retifique-se o valor da causa ante a divergência do valor indicado na inicial e aquele cadastrado no PJe, procedendo a conversão do rito para sumaríssimo, nos termos do art. 852-A da CLT.Intime-se a parte autora para ciência da decisão.Após, em pauta.Fica a parte autora ciente da presente decisão com sua publicação no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 28 de junho de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA BAPTISTA FREIRE
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28/06/2024 11:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAYARA BAPTISTA FREIRE
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25/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84d7cf proferido nos autos. SLDESPACHO PJe-JT
Vistos.Excluída a prioridade legal "Falência ou Recuperação Judicial" considerando não haver nenhuma informação formal nos autos, nem no próprio TRT, devendo, caso contrário, a parte autora comprovar.Excluída a prioridade legal "Pagamento de salário” considerando haver pedidos diversos na inicial.Considerando a procuração de Id. 9368c0d com representação diversa do patrono que assina a inicial, intime-se a parte autora a regularizar a representação processual.Prazo: 05 dias.Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela.Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de junho de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/06/2024 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/06/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA BAPTISTA FREIRE
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24/06/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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21/06/2024 11:30
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/06/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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