TRT1 - 0100241-35.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:25
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 14:25
Transitado em julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO VICENTE DE LIMA em 17/06/2025
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03/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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02/06/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VICENTE DE LIMA
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02/06/2025 22:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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02/06/2025 22:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Produção Antecipada da Prova (193)/ ) de BRUNO VICENTE DE LIMA
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02/06/2025 22:25
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO VICENTE DE LIMA
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27/05/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/05/2025 21:09
Proferida decisão
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14/05/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/05/2025 09:41
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/05/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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07/04/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/04/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VICENTE DE LIMA
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01/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/03/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRUNO VICENTE DE LIMA em 17/03/2025
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07/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8af1761 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas proposta por Bruno Vicente de Lima em face de FedEx Brasil Logística e Transporte Ltda., requerendo a exibição de documentos relacionados ao seu contrato de trabalho, alegando a impossibilidade de acesso a tais provas, as quais se encontram exclusivamente em poder da reclamada.
Nos termos do art. 381, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), a produção antecipada de provas é cabível quando o "prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação".
No presente caso, verifica-se que a documentação requerida pelo autor é essencial para a formulação adequada de eventual Reclamação Trabalhista, evitando a propositura de ação com pedidos genéricos ou incertos.
Além disso, conforme o art. 396 do CPC, a parte contrária pode ser instada a apresentar documentos que estejam em seu poder, desde que demonstrado o interesse jurídico do requerente, o que está devidamente caracterizado nos autos.
Diante do exposto, INTIME-SE o requerido FedEx Brasil Logística e Transporte Ltda, por mandado, para que apresente, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos relativos ao período de 18/12/2019 a 18/06/2024: Documentos referentes ao vínculo empregatício e condições contratuais: a) Ficha de Registro do Empregado (FRE); b) Ficha de evolução salarial; c) Contracheques de todo o período contratual; d) Contrato de trabalho original e eventuais aditamentos; e) Política de metas aplicável à função do reclamante; f) Organograma da empresa; g) Registros de reuniões e pautas; h) Plano de cargos e salários da reclamada com a descrição detalhada das funções exercidas pelo reclamante; i) Relatórios e registros de desempenho do reclamante; j) Registros de substituição após a saída do reclamante.
Documentos referentes à carga horária trabalhada: a) Controle de ponto e banco de horas de todo o período laborado, a fim de verificar horas extras e noturnas efetivamente trabalhadas e compensadas.
Caso o requerido não apresente os documentos no prazo assinalado, sem justificativa plausível, poderá ser aplicada multa.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO VICENTE DE LIMA -
06/03/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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06/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VICENTE DE LIMA
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06/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/02/2025 15:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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