TRT1 - 0100894-37.2024.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 27/05/2025
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25/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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25/04/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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19/03/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 14:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/03/2025 11:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CELEDIR CRUZ LOPES em 25/02/2025
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21/02/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100894-37.2024.5.01.0471 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: CELEDIR CRUZ LOPES RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITAPERUNA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER o recurso da autora para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar 1) a inserção do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (triênio), a partir de junho/2019, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários e FGTS, parcelas vencidas e vincendas, até a efetiva implementação do direito em folha; 2) a exclusão da condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos do reclamado; e 3) a condenação do reclamado ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono da autora no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da apurado na liquidação da sentença. Ônus sucumbenciais invertidos.
Custas pelo reclamado, no valor de R$ 248,11, calculadas sobre o valor ora arbitrado à causa de R$ 12.405,45.
A liquidação deve ser realizada com incidência de correção monetária com índice IPCA-E na fase pré-judicial, com a incidência dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (que incorpora juros e correção monetária) (artigo 406, do CC), com observância à súmula 211, do TST, tudo de acordo com o entendimento do STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Ações Declaratórias de Constitucionalidade - ADIs nsº 5.867 e 6.021 e ADCs nsº 58 e 59.
A correção monetária é contada a partir da época própria para o pagamento, assim entendido o 5º dia útil do mês subsequente ao laborado, aplicando-se o entendimento do art. 459, § 1º, da CLT (Súmula n. 381 do C.
TST), nos termos da fundamentação do voto do Desembargador do Relator.
O Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à rubrica "direito pessoal" não integrar a base de cálculo de triênios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CELEDIR CRUZ LOPES -
11/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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11/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CELEDIR CRUZ LOPES
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10/02/2025 11:49
Conhecido o recurso de CELEDIR CRUZ LOPES - CPF: *71.***.*43-87 e provido
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 03/02/2025
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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16/12/2024 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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22/11/2024 19:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 06:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/11/2024 11:43
Determinada a requisição de informações
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05/11/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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