TRT1 - 0100539-20.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2025 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) AGUAS DE NITEROI
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02/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RODRIGUES DE CARVALHO FILHO
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26/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/05/2025 08:47
Iniciada a execução
-
16/05/2025 13:54
Homologada a liquidação
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16/05/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAXX ENGENHARIA LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MIGUEL RODRIGUES DE CARVALHO FILHO em 15/05/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MAXX ENGENHARIA LTDA
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14/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RODRIGUES DE CARVALHO FILHO
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14/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de MAXX ENGENHARIA LTDA em 11/04/2025
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31/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MAXX ENGENHARIA LTDA
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAXX ENGENHARIA LTDA em 28/03/2025
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24/03/2025 18:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343b100 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID a5fc7d5.
Intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, em 8 dias, para que esta proceda na CTPS DIGITAL do reclamante, à anotação da evolução salarial, considerando a remuneração de R$ 1.800,00, a partir do mês de setembro de 2023 (o salário de R$ 1.800,00 foi pago em 04/10/2023, levando a crer que se refere ao mês de setembro de 2023), bem como à baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor, com data de 31/01/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado.
Sem prejuízo da determinação acima, venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAXX ENGENHARIA LTDA -
14/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MAXX ENGENHARIA LTDA
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14/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RODRIGUES DE CARVALHO FILHO
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14/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/03/2025 14:14
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 14:14
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAXX ENGENHARIA LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MIGUEL RODRIGUES DE CARVALHO FILHO em 13/03/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bb9e58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MIGUEL RODRIGUES DE CARVALHO FILHO contra MAXX ENGENHARIA LTDA, rejeito as preliminares suscitadas, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar o(a) reclamado(a) no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Deverá a reclamada proceder à anotação da evolução salarial do autor, considerando a remuneração de R$ 1.800,00, a partir do mês de setembro de 2023 (o salário de R$ 1.800,00 foi pago em 04/10/2023, levando a crer que se refere ao mês de setembro de 2023), bem como à baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor, com data de 31/01/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado (OJ nº. 82 da SDI-1 do TST), em dia e hora previamente agendados pela Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado da decisão. b) O FGTS e a multa rescisória de 40% deverão ser recolhidos à conta vinculada aberta em nome do reclamante, devendo a reclamada proceder à entrega das guias devidamente regularizadas, com código para saque, bem como a chave de conectividade, tudo no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST, e c) No mesmo prazo supra, a ré entregará ao autor as guias para habilitação no programa do seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos equivalente ao valor das parcelas que seriam devidas ao reclamante, nos termos da legislação aplicável e da tabela do CODEFAT.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) férias proporcionais + 1/3 (9/12); c) 13º salário proporcional (1/12), e d) Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, e f) Horas extras e reflexos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, descontada a cota-previdenciária devida pela Reclamada, na forma da OJ nº. 348 da SDI -1 do TST.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo(a) reclamado(a), no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL RODRIGUES DE CARVALHO FILHO -
22/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MAXX ENGENHARIA LTDA
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22/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RODRIGUES DE CARVALHO FILHO
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22/02/2025 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/02/2025 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MIGUEL RODRIGUES DE CARVALHO FILHO
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22/02/2025 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a MIGUEL RODRIGUES DE CARVALHO FILHO
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAXX ENGENHARIA LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MIGUEL RODRIGUES DE CARVALHO FILHO em 19/02/2025
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14/02/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/02/2025 17:12
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MAXX ENGENHARIA LTDA
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06/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RODRIGUES DE CARVALHO FILHO
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06/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/02/2025 13:08
Audiência de instrução designada (12/02/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 10:56
Audiência de instrução cancelada (06/02/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 20:51
Juntada a petição de Réplica
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04/11/2024 14:10
Audiência de instrução designada (06/02/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 11:56
Audiência inicial realizada (04/11/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/10/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MAXX ENGENHARIA LTDA
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13/08/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RODRIGUES DE CARVALHO FILHO
-
13/08/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RODRIGUES DE CARVALHO FILHO
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09/08/2024 11:44
Audiência inicial designada (04/11/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/07/2024 20:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/07/2024 09:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/07/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RODRIGUES DE CARVALHO FILHO
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06/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MAXX ENGENHARIA LTDA
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06/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RODRIGUES DE CARVALHO FILHO
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06/06/2024 14:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/07/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/06/2024 20:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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