TRT1 - 0100590-31.2023.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO em 06/06/2025
-
04/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/06/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
03/06/2025 08:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
30/05/2025 14:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 09:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
20/05/2025 14:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/05/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO em 19/05/2025
-
10/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 14:47
Juntada a petição de Impugnação
-
08/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
08/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
07/05/2025 09:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809aa2c proferido nos autos. DESPACHO PJe Convolo em penhora os valores obtidos no SISBAJUD.
Dê-se ciência ao executado do valor penhorado.
Outrossim, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência. Decorrido in albis o prazo da ré e fornecidos os dados bancários do autor, expeçam-se os alvarás para todos os beneficiários, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
29/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
09/04/2025 08:28
Iniciada a execução
-
09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO em 08/04/2025
-
31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64fdae6 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Indefiro o requerimento da Reclamada de id. 9c96007.
Se a executada deseja ver reconhecida a sua natureza de empresa pública prestadora de serviço público essencial, e consequente sujeição ao regime de precatórios, deve buscar este reconhecimento pela via judicial adequada, perante o STF.
Outrossim, à vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha).
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO -
28/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
28/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
27/03/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e15ca95 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologação da liquidação Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. ec298cd para fixar o valor total da condenação em R$ 91.976,97, a seguir discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 60.922,56; HONORÁRIOS: R$ 6.918,52; FGTS A DEPOSITAR: R$ 4.555,80; INSS: R$ 19.080,09; IRPF: Isento; CUSTAS: R$ 500,00; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO -
21/03/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/03/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
21/03/2025 21:12
Homologada a liquidação
-
20/03/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/03/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100590-31.2023.5.01.0032 : LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica o destinatário acima indicado notificado para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos de liquidação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/02/2025 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/02/2025 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/02/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
11/02/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
25/11/2024 09:24
Iniciada a liquidação
-
25/11/2024 09:24
Transitado em julgado em 08/11/2024
-
22/11/2024 14:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/09/2023 16:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/09/2023 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/09/2023 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
02/09/2023 21:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
02/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/09/2023
-
01/09/2023 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/08/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
21/08/2023 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 687,58
-
21/08/2023 16:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
21/08/2023 16:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
17/08/2023 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/08/2023 12:58
Convertido o julgamento em diligência
-
07/08/2023 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
27/07/2023 14:27
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2023 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
30/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
30/06/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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