TRT1 - 0100590-31.2023.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO em 06/06/2025
-
04/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/06/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
03/06/2025 08:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
30/05/2025 14:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 09:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cfa0d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Embargos à Execução no id de4ce97.
Manifestação do embargado no id 27442ac.
Juízo integralmente garantido pelo bloqueio de id dac1df1.
DECIDO.
Alega a embargante que, na sua condição de empresa prestadora de serviços público essencial, de caráter não concorrencial e sem intuito de lucro, deve submeter-se ao regime de Precatórios.
Fundamenta seu pleito aduzindo que "o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos moldes do art. 173, § 1º, II, da Carta Política".
Em que pese os argumentos da Executada, inexiste tese fixada pelo Supremo nesse sentido, mas sim decisões individualizadas, seja em caráter liminar ou definitivo, aplicáveis exclusivamente às empresas que as obtiveram, não se estendendo a outras que aleguem estar na mesma condição.
Se a embargante deseja ver reconhecida a sua natureza de empresa pública prestadora de serviço público essencial, e consequente sujeição ao regime de precatórios, deve buscar este reconhecimento pela via judicial adequada, perante o STF.
Julgo IMPROCEDENTE os Embargos a Execução.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás devidos, registre-se o pagamento, extinga-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO -
20/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
20/05/2025 14:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/05/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO em 19/05/2025
-
10/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938d754 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Ao embargado.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO -
08/05/2025 14:47
Juntada a petição de Impugnação
-
08/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
08/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
07/05/2025 09:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809aa2c proferido nos autos. DESPACHO PJe Convolo em penhora os valores obtidos no SISBAJUD.
Dê-se ciência ao executado do valor penhorado.
Outrossim, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência. Decorrido in albis o prazo da ré e fornecidos os dados bancários do autor, expeçam-se os alvarás para todos os beneficiários, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
29/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
09/04/2025 08:28
Iniciada a execução
-
09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO em 08/04/2025
-
31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64fdae6 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Indefiro o requerimento da Reclamada de id. 9c96007.
Se a executada deseja ver reconhecida a sua natureza de empresa pública prestadora de serviço público essencial, e consequente sujeição ao regime de precatórios, deve buscar este reconhecimento pela via judicial adequada, perante o STF.
Outrossim, à vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha).
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO -
28/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/03/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
28/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/03/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e15ca95 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologação da liquidação Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. ec298cd para fixar o valor total da condenação em R$ 91.976,97, a seguir discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 60.922,56; HONORÁRIOS: R$ 6.918,52; FGTS A DEPOSITAR: R$ 4.555,80; INSS: R$ 19.080,09; IRPF: Isento; CUSTAS: R$ 500,00; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO -
21/03/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/03/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
21/03/2025 21:12
Homologada a liquidação
-
20/03/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/03/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100590-31.2023.5.01.0032 : LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica o destinatário acima indicado notificado para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos de liquidação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/02/2025 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/02/2025 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/02/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
11/02/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
25/11/2024 09:24
Iniciada a liquidação
-
25/11/2024 09:24
Transitado em julgado em 08/11/2024
-
22/11/2024 14:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/09/2023 16:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/09/2023 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/09/2023 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
02/09/2023 21:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
02/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/09/2023
-
01/09/2023 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/08/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
21/08/2023 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 687,58
-
21/08/2023 16:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
21/08/2023 16:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
17/08/2023 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/08/2023 12:58
Convertido o julgamento em diligência
-
07/08/2023 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
27/07/2023 14:27
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2023 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS LEONARDO MORAES RIBEIRO
-
30/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
30/06/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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