TRT1 - 0101348-36.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 01:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
31/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA DA SILVA
-
31/08/2025 11:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CPR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
27/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA em 26/08/2025
-
18/08/2025 16:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
10/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CPR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA
-
10/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA DA SILVA
-
10/08/2025 13:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CPR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA
-
06/08/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSE THAIS BRAGA
-
29/07/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) CPR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA
-
11/07/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
09/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA DA SILVA
-
01/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA DA SILVA
-
30/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
12/06/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/06/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA DA SILVA
-
03/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
03/06/2025 09:22
Iniciada a execução
-
03/06/2025 09:22
Encerrada a conclusão
-
31/05/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/05/2025 20:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 739,73)
-
28/05/2025 20:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.722,22)
-
27/05/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CPR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA
-
19/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA DA SILVA
-
19/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
19/05/2025 10:30
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/05/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 17:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/04/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8c175 proferida nos autos.
Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria rejeitando aos cálculos apresentados pela parte ré.
Homologo os cálculos da Contadoria, no valor total de R$14.281,99, sendo devido ao autor o valor de R$8.624,22, atualizado até 30/04/2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito.
IRRF de R$628,40 (que deverá ser recolhido através de guia DARF – código 5936) Cota Previdenciária, no valor de R$3.483,47, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$1.545,90 CONVOLO OS DEPÓSITOS DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS EM PENHORA, CONFORME EXTRATO EM ANEXO, DEVENDO A RECLAMADA COMPROVAR O PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DEVIDO.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 1a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, BACEN SABB, RENAJUD, INFOJUD. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de abril de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CPR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA -
27/04/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CPR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA
-
27/04/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA DA SILVA
-
27/04/2025 18:53
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
09/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/04/2025 06:54
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 06:54
Transitado em julgado em 13/03/2025
-
07/04/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CPR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4452da0 proferido nos autos.
Ante a tutela deferida na sentença, intime-se a ré para pagar o salário proporcional no mês de agosto de 2024 e integral no mês de setembro de 2024, em 15 dias, independentemente de transito em julgado, sob pena de execução. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CPR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA -
13/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CPR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA
-
13/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
27/02/2025 00:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9df33e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a reclamada CPR Industria e Comercio de Plastico LTDA a pagar ao reclamante Rodrigo Pereira da Silva, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, o salário proporcional no mês de agosto de 2024 e integral no mês de setembro de 2024, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei. Custas de R$ 194,60, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 9.730,05, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se a reclamada para que cumpra a presente decisão no prazo de 15 dias, ante a concessão da tutela de urgência.
Cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CPR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA -
22/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CPR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA
-
22/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA DA SILVA
-
22/02/2025 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 194,60
-
22/02/2025 14:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RODRIGO PEREIRA DA SILVA
-
22/02/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO PEREIRA DA SILVA
-
17/12/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
07/12/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 12:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/11/2024 10:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/11/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 12:40
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO PEREIRA DA SILVA
-
17/10/2024 12:40
Expedido(a) notificação a(o) CPR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA
-
17/10/2024 12:40
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO PEREIRA DA SILVA
-
17/10/2024 12:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/11/2024 10:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/10/2024 12:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/02/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/10/2024 01:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 09:50
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA DA SILVA
-
08/10/2024 16:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO PEREIRA DA SILVA
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07/10/2024 07:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/10/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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