TRT1 - 0100708-36.2022.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEIA MONTEIRO DA SILVA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEIA MONTEIRO DA SILVA em 25/02/2025
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12/02/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100708-36.2022.5.01.0551 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: LEIA MONTEIRO DA SILVA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, LEIA MONTEIRO DA SILVA Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários a exceção dos temas do recurso da reclamante relativo aplicação de reflexos das horas extras sobre as férias + 1/3; 13º salário, FGTS e honorários advocatícios, uma vez que já restou deferido em sentença, não havendo nas razões recursais, relativamente aos "honorários advocatícios" qualquer menção ou fundamente quanto a necessidade de majoração do percentual arbitrado em sentença; e isenção da contribuição previdenciária (INSS), ante a ausência de qualquer fundamentação nesse sentido no recurso, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEIA MONTEIRO DA SILVA -
11/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LEIA MONTEIRO DA SILVA
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11/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LEIA MONTEIRO DA SILVA
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10/02/2025 09:16
Conhecido em parte o recurso de LEIA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *68.***.*57-68 e não provido
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10/02/2025 09:16
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:39
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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14/10/2024 20:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 18:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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19/07/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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