TRT1 - 0101648-07.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4072d26 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID 44899f6, interposto pelo RÉU, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento de ID cbb642a.
Custas recolhidas em ID a68ce09 e depósito recursal recolhido em ID a68ce09.
Débora Martins Corrêa Caetano Téc.
Judiciário DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) pela PARTE RÉ por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SARA FARIAS DOS SANTOS SOUZA -
31/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SARA FARIAS DOS SANTOS SOUZA
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31/03/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SARA FARIAS DOS SANTOS SOUZA em 21/03/2025
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21/03/2025 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ca4fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e rejeito os embargos da reclamada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SARA FARIAS DOS SANTOS SOUZA -
07/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
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07/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SARA FARIAS DOS SANTOS SOUZA
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07/03/2025 12:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
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01/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SARA FARIAS DOS SANTOS SOUZA em 28/02/2025
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26/02/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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24/02/2025 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c91696 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por SARA FARIAS DOS SANTOS SOUZA em face de COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de férias de 2023/2024 + 1/3, na forma da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o montante a ser calculado de sua sucumbência, em favor do advogado da reclamada, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas de R$ 40,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 2.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SARA FARIAS DOS SANTOS SOUZA -
16/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
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16/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SARA FARIAS DOS SANTOS SOUZA
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16/02/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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16/02/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SARA FARIAS DOS SANTOS SOUZA
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13/02/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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12/02/2025 12:58
Juntada a petição de Réplica
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12/02/2025 12:53
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/02/2025 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 10:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 20:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 19:13
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
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09/12/2024 08:23
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIAL MILANO BRASIL LTDAA
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09/12/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) SARA FARIAS DOS SANTOS SOUZA
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09/12/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/12/2024 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Comprovante de Depósito Judicial • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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