TRT1 - 0100198-13.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:42
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS RUBENS ROCHA em 17/07/2025
-
04/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
02/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RUBENS ROCHA
-
02/07/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
02/07/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS RUBENS ROCHA em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de CARLOS RUBENS ROCHA em 30/06/2025
-
23/06/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RUBENS ROCHA
-
18/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RUBENS ROCHA
-
02/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
29/05/2025 11:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
-
29/05/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 12,82)
-
16/05/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS RUBENS ROCHA em 15/05/2025
-
08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de CARLOS RUBENS ROCHA em 07/05/2025
-
07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RUBENS ROCHA
-
06/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
05/05/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
30/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RUBENS ROCHA
-
30/04/2025 11:52
Homologada a liquidação
-
30/04/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
29/04/2025 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
24/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
24/04/2025 15:37
Iniciada a liquidação
-
24/04/2025 15:37
Transitado em julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS RUBENS ROCHA em 15/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 768c508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, resolvo CONHECER E ACOLHER, EM PARTE, os Embargos de Declaração opostos pela Ré, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para que retificar a sentença conforme acima especificado e manter o decisum, pois a retificação não altera a conclusão daquele julgado.
Intimem-se as partes.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS RUBENS ROCHA -
31/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
31/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RUBENS ROCHA
-
31/03/2025 23:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
19/03/2025 07:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de CARLOS RUBENS ROCHA em 18/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS RUBENS ROCHA em 13/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64e639 proferido nos autos.
DESPACHO À parte contrária, para manifestação sobre os embargos opostos, por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS RUBENS ROCHA -
09/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RUBENS ROCHA
-
09/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
07/03/2025 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df9520e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE para condenar a Reclamada a pagar, para condenar a Ré e a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no §1º do Art. 523 do NCPC.
Juros e atualizada monetariamente como acima fixado.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar os recolhimentos da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ela na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (horas extras, repouso semanal remunerado, 13º salário), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio, férias, acrescidas de 1/3, 8% do FGTS, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, e honorários de sucumbência) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 200,00, pela Reclamada, sobre R$ 10.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS RUBENS ROCHA -
22/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
22/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RUBENS ROCHA
-
22/02/2025 14:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
22/02/2025 14:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS RUBENS ROCHA
-
22/02/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS RUBENS ROCHA
-
21/11/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/10/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
03/10/2024 15:37
Audiência de instrução realizada (03/10/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
20/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RUBENS ROCHA
-
01/03/2024 10:49
Audiência de instrução designada (03/10/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 20:09
Audiência una realizada (29/02/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 22:42
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2023 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
20/03/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RUBENS ROCHA
-
20/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:11
Audiência una designada (29/02/2024 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
16/03/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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