TRT1 - 0100453-86.2023.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2025
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04/09/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2025 11:45
Incluído em pauta o processo para 23/09/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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28/08/2025 18:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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27/08/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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26/08/2025 18:48
Convertido o julgamento em diligência
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19/08/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 10:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/04/2025
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16/04/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/04/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE IVAN GUIMARAES
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02/04/2025 07:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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02/04/2025 07:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE IVAN GUIMARAES - CPF: *27.***.*96-39
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18/03/2025 10:33
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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26/02/2025 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 06:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/02/2025
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19/02/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100453-86.2023.5.01.0052 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: JORGE IVAN GUIMARAES, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: JORGE IVAN GUIMARAES, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso do autor arguida pela reclamada, em contrarrazões; CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo interposto por GRUPO CASAS BAHIA S.A. para excluir da condenação as diferenças de comissões sobre as vendas parceladas; e para limitar o cálculo das diferenças de prêmio estímulo às comissões estornadas por cancelamentos e trocas; e NEGAR PROVIMENTO ao apelo interposto por JORGE IVAN GUIMARÃES, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Reduzido o valor da condenação para R$25.000,00 e das custas processuais para R$500,00.
O Desembargador Roberto Norris acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios e aplicação da cláusula de suspensão da exigibilidade destes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE IVAN GUIMARAES -
11/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE IVAN GUIMARAES
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10/02/2025 12:05
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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10/02/2025 12:05
Conhecido o recurso de JORGE IVAN GUIMARAES - CPF: *27.***.*96-39 e não provido
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/12/2024
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03/12/2024 16:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/11/2024 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/11/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/11/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE IVAN GUIMARAES
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22/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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13/11/2024 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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08/11/2024 18:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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08/11/2024 18:25
Convertido o julgamento em diligência
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08/11/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/11/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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