TRT1 - 0000481-97.2010.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JANILENE ATAIDE DE LIMA
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16/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS FERREIRA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de JCA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 15/08/2025
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16/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de HJCF'S COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME em 15/08/2025
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15/08/2025 12:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 219,47)
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01/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS FERREIRA
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31/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JCA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
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31/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) HJCF'S COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME
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31/07/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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31/07/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JANILENE ATAIDE DE LIMA em 30/07/2025
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08/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JANILENE ATAIDE DE LIMA
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05/07/2025 12:42
Expedido(a) alvará a(o) JANILENE ATAIDE DE LIMA
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04/07/2025 11:34
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.301,04)
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04/07/2025 11:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 792,51)
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04/07/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 80.600,32)
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30/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JANILENE ATAIDE DE LIMA em 18/06/2025
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02/06/2025 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2025 10:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/04/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 10:53
Expedido(a) mandado a(o) JANILENE ATAIDE DE LIMA
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11/04/2025 10:53
Expedido(a) mandado a(o) MARIA LUIZA DA SILVA ABREU GUEDES
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS FERREIRA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JCA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 03/04/2025
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de HJCF'S COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME em 03/04/2025
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26/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa87d9 proferida nos autos.
V.
Chama-se o feito à ordem.
Suste-se o cumprimento do despacho de ID 99b46c8.
Ao tempo em que em trâmite o presente feito junto à 2ª instância, apresentada a petição de ID d61795c onde informado o óbito do autor e requerida a habilitação das sucessoras JANILENE ATAIDE DE LIMA e NATÁLIA LIMA DE ABREU VEIGA, requerimento não apreciado àquele momento.
Passa-se assim a decidir a questão: A Lei nº 6.858/80 trata da legitimidade de dependentes ou sucessores do empregado falecido para receber créditos trabalhistas não quitados em vida ao titular do direito.
Estabelece seu art. 1º o seguinte, in verbis: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Destarte, somente na hipótese de certidão negativa de dependentes inscritos junto à Previdência Social, a habilitação se procederia obedecendo a ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1829 do Código Civil Brasileiro: "Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais." A consulta ao PREVJUD é clara ao indicar a existência do benefício em favor apenas da companheira, JANILENE ATAIDE DE LIMA, não havendo amparo legal à habilitação da filha maior, NATÁLIA LIMA DE ABREU VEIGA.
Nestes termos, defere-se a Habilitação Incidental apenas de JANILENE ATAIDE DE LIMA.
Nesta data retificado o polo ativo.
Ciente este Juízo também quanto ao óbito da patrona MARIA LUIZA DA SILVA ABREU GUEDES, resta prejudicada a representação de ID c523e61.
Intime-se a sucessora do autor, JANILENE ATAIDE DE LIMA, e os eventuais sucessores da patrona falecida, MARIA LUIZA DA SILVA ABREU GUEDES, por Oficial de Justiça para ciência desta decisão e do despacho de ID 99b46c8, remetendo-se cópias, com prazo de 15 dias para requerimentos, sendo a autora ainda para indicar seus dados bancários para fins de transferência do valor devido.
Oportunamente, retornem conclusos. \cmcc NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS FERREIRA - HJCF'S COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME - JCA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME -
25/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS FERREIRA
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25/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JCA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
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25/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) HJCF'S COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME
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25/03/2025 14:50
Deferida a habilitação
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25/03/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/03/2025 13:52
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANA AUSTREGESILO ALVES em 21/03/2025
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19/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de WALTER DE ABREU VEIGA JUNIOR em 18/03/2025
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13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0000481-97.2010.5.01.0247 : WALTER DE ABREU VEIGA JUNIOR : HJCF'S COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: ADRIANA AUSTREGESILO ALVES A MM.
Juíza ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO ADRIANA AUSTREGESILO ALVES, que se encontra em local incerto e não sabido para ciência do(s) bloqueio(s) parcial(is) de seus créditos, via SisbaJud, os quais foram convolados em penhora, devendo, em caso de oposição de embargos à execução, complementar, no prazo de 5 dias, a garantia do Juízo, ciente de que, não o fazendo, os valores bloqueados serão liberados ao exequente, prosseguindo-se a execução pela diferença. NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA AUSTREGESILO ALVES -
12/03/2025 16:43
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA AUSTREGESILO ALVES
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE ABREU VEIGA JUNIOR
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07/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de HENRIQUE RIBAS FERREIRA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA AUSTREGESILO ALVES em 11/02/2025
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS FERREIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de JCA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de HJCF'S COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de WALTER DE ABREU VEIGA JUNIOR em 03/02/2025
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20/01/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE RIBAS FERREIRA
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20/01/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA AUSTREGESILO ALVES
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16/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS FERREIRA
-
15/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JCA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
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15/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) HJCF'S COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME
-
15/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE ABREU VEIGA JUNIOR
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15/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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14/01/2025 15:52
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
14/01/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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23/12/2024 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/12/2024 07:15
Encerrada a conclusão
-
23/12/2024 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/12/2024 07:15
Encerrada a conclusão
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23/12/2024 07:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de WALTER DE ABREU VEIGA JUNIOR em 02/12/2024
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13/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE ABREU VEIGA JUNIOR
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12/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de WALTER DE ABREU VEIGA JUNIOR em 04/11/2024
-
16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DE ABREU VEIGA JUNIOR
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26/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/09/2024 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2024 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2024 23:49
Expedido(a) mandado a(o) JOAO CARLOS FERREIRA
-
18/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/07/2024 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 09:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/05/2019 08:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2019 13:38
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição para Contraminuta
-
26/02/2019 16:04
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição para contrarrazões
-
21/02/2019 01:12
Decorrido o prazo de HJCF'S COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME em 20/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 01:12
Decorrido o prazo de WALTER DE ABREU VEIGA JUNIOR em 20/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 01:12
Decorrido o prazo de JCA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 20/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 01:12
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS FERREIRA em 20/02/2019 23:59:59
-
18/02/2019 11:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
08/02/2019 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
-
08/02/2019 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2019 10:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO CARLOS FERREIRA - CPF: *40.***.*82-34 sem efeito suspensivo
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06/02/2019 15:45
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/01/2019 00:55
Decorrido o prazo de WALTER DE ABREU VEIGA JUNIOR em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 00:55
Decorrido o prazo de HJCF'S COMERCIO E SERVIOS LTDA - ME em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 00:55
Decorrido o prazo de JCA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 25/01/2019 23:59:59
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25/01/2019 23:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de GRU com recolhimento das custas do Recurso de Agravo de Petição)
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25/01/2019 21:58
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de GRU com recolhimento das custas do Recurso de Agravo de Petição)
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25/01/2019 21:47
Juntada a petição de Agravo de Petição (Recurso de Agravo de Petição)
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14/12/2018 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
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14/12/2018 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2018 13:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JOAO CARLOS FERREIRA - CPF: *40.***.*82-34
-
11/12/2018 17:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/09/2018 00:57
Decorrido o prazo de WALTER DE ABREU VEIGA JUNIOR em 21/09/2018 23:59:59
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21/09/2018 11:48
Juntada a petição de Impugnação
-
21/09/2018 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 19:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2018
-
18/09/2018 19:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2018 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 17:05
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/08/2018 00:40
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS FERREIRA em 14/08/2018 23:59:59
-
21/05/2018 20:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/05/2018 18:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2018 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2018 15:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/05/2018 15:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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12/04/2018 10:32
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2010
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Marines Teresinha Hummes
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