TRT1 - 0101377-13.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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03/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de DRIELLY FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/09/2025
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26/08/2025 15:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLY FERREIRA DE OLIVEIRA
-
22/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/07/2025 13:50
Convertido o julgamento em diligência
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21/07/2025 13:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.065,00)
-
21/07/2025 13:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.104,00)
-
06/06/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DRIELLY FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/05/2025
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19/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLY FERREIRA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 07:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.055,00)
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16/05/2025 07:49
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 251,00)
-
16/05/2025 07:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.073,00)
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29/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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15/04/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO LA RESIDENCE CARE LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DRIELLY FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/04/2025
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28/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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28/03/2025 08:55
Convertido o julgamento em diligência
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27/03/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37d016f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares e no mérito, propriamente dito, julgo os pedidos parcialmente procedentes, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada GRUPO LA RESIDENCE CARE LTDA a pagar a DRIELLY FERREIRA DE OLIVEIRA no prazo legal, como se apurar em liquidação por simples cálculos, as parcelas reconhecidas na presente sentença, tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários advocatícios.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
No prazo de 05 dias após o trânsito em julgado, a ré deverá proceder ao depósito na conta vinculada da autora do FGTS e de 40% referente ao período clandestino, sob pena de responder pelo equivalente em execução direta.
No mesmo prazo, a parte reclamada deverá proceder à retificação da data de admissão na CTPS digital da parte reclamante, com início em 01/02/2024, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 a ser revertida em favor da obreira (Art. 537 do CPC).
Em caso de omissão da parte reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação da CTPS (Art. 39, da CLT).
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada por meio do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT.
Custas de R$ 248,67, calculadas sobre o valor da liquidação de R$ 12.433,33.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DRIELLY FERREIRA DE OLIVEIRA -
25/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO LA RESIDENCE CARE LTDA
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25/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLY FERREIRA DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 248,67
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25/03/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DRIELLY FERREIRA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a DRIELLY FERREIRA DE OLIVEIRA
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18/03/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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14/03/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de DRIELLY FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/03/2025
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10/03/2025 16:11
Audiência una realizada (10/03/2025 09:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 14:18
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2025 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101377-13.2024.5.01.0004 : DRIELLY FERREIRA DE OLIVEIRA : GRUPO LA RESIDENCE CARE LTDA 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0101377-13.2024.5.01.0004 DRIELLY FERREIRA DE OLIVEIRA GRUPO LA RESIDENCE CARE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 10/03/2025 09:10 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 157743636462eac7a72e6f55.42883409_convenocoletiva Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121320593297000000217590580 138985806645a543b3a64e7.03476289_convencaocoletiva Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121320593275000000217590579 1523823603662018d834cbf4.28022191_filantropicas Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121320593253700000217590578 emenda a inicial driiely x la residencia Documento Diverso 24121320573523900000217590563 ATENDER R DESPACHO -EMENDA A INICIAL Manifestação 24121320570789500000217590557 Intimação Intimação 24112800495588600000216174041 Despacho Despacho 24111307251745700000215160169 EXTRATO - FGTS Extrato de FGTS 24110416552894900000214428065 prova- medicação a ser ministrada Documento Diverso 24110416552875800000214428063 PROVA- medicação a ser aplicado nos pacientes Documento Diverso 24110416552858700000214428061 Prova - medindo glicose e preparando medicação Documento Diverso 24110416552840500000214428060 EXTRATO BANCARIO 01-02-2024 A 18-10-2024 Extrato Bancário 24110416552821200000214428059 CTPS-DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24110416552798600000214428058 procuração e hiposs DRIELLY FERREIRA.pdf Procuração 24110416552742500000214428056 Documento de identificação -COREN Documento de Identificação 24110416552699000000214428054 Petição Inicial Petição Inicial 24110416534776600000214427850 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 22/02/2025 MARIANA CARRAMILLO GALANTINI RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DRIELLY FERREIRA DE OLIVEIRA -
22/02/2025 17:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2025 15:07
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO LA RESIDENCE CARE LTDA
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22/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLY FERREIRA DE OLIVEIRA
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22/02/2025 15:05
Audiência una designada (10/03/2025 09:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2025 15:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/12/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 00:50
Expedido(a) intimação a(o) DRIELLY FERREIRA DE OLIVEIRA
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28/11/2024 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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04/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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