TRT1 - 0100256-81.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/06/2025
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26/05/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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22/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE BARCELOS DE LAIA
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22/05/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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20/05/2025 06:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE BARCELOS DE LAIA em 19/05/2025
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19/05/2025 23:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b270d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes ANA CAROLINE BARCELOS DE LAIA e ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Ré a pagar ao Reclamante as seguintes parcelas: aviso prévio (33 dias);indenização compensatória de 40% do FGTS;multa do art. 477, p. 8º da CLT;realização dos depósitos de FGTS, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
Transitado em julgado, expeça-se alvará para saque dos depósitos de FGTS.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Transitado em julgado, intimem-se as partes e a ré para que venha com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE BARCELOS DE LAIA -
05/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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05/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE BARCELOS DE LAIA
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05/05/2025 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 361,09
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05/05/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINE BARCELOS DE LAIA
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05/05/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINE BARCELOS DE LAIA
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29/04/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/04/2025 09:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 19:18
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE BARCELOS DE LAIA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/04/2025
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22/03/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE BARCELOS DE LAIA em 21/03/2025
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14/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE BARCELOS DE LAIA
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14/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100256-81.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE BARCELOS DE LAIA
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12/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/03/2025 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 11:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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