TRT1 - 0100303-43.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LENINE DE OLIVEIRA MOREIRA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 04/09/2025
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23/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LENINE DE OLIVEIRA MOREIRA
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21/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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21/08/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/08/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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13/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LENINE DE OLIVEIRA MOREIRA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 12/08/2025
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25/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LENINE DE OLIVEIRA MOREIRA
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24/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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24/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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24/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de LENINE DE OLIVEIRA MOREIRA em 23/07/2025
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15/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LENINE DE OLIVEIRA MOREIRA
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11/07/2025 13:01
Expedido(a) alvará a(o) LENINE DE OLIVEIRA MOREIRA
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10/07/2025 06:54
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 06:54
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LENINE DE OLIVEIRA MOREIRA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 08/07/2025
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25/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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23/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) LENINE DE OLIVEIRA MOREIRA
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23/06/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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23/06/2025 19:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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23/06/2025 19:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSIANE LYRA MOREIRA em 17/06/2025
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09/06/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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09/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABRIANE LYRA MOREIRA COLLY em 06/06/2025
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27/05/2025 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 16/05/2025
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08/05/2025 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 13:09
Expedido(a) mandado a(o) FABRIANE LYRA MOREIRA COLLY
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08/05/2025 13:09
Expedido(a) mandado a(o) JOSIANE LYRA MOREIRA
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08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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07/05/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/04/2025
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26/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 21/03/2025
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20/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 09:40
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fcd0a proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT No caso de falecimento do empregado ou substituído, os valores decorrentes dos processos trabalhistas somente deverão ser pagos a quem de direito, dependentes habilitados pela previdência social (INSS), de acordo com o disposto no art. 1º da lei nº 6.858/80, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Portanto, somente quando não há dependentes habilitados perante o Órgão Previdenciário, o crédito trabalhista devido ao de cujus deve ser pago aos sucessores previstos na Lei civil (herdeiros).
Inicialmente, intime-se a consignante a vir com o depósito do valor que entende devido, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Comprovado nos presentes autos eletrônicos o supracitado depósito, determino a expedição de ofício ao INSS solicitando informas qual(ais) o(s) dependente(s) da empregada falecida, LENINE DE OLIVEIRA MOREIRA (CPF: *12.***.*30-97).
Vindo a informação, intime(m)-se o(s) dependente(s) a dizer se aceita(m) o valor ofertado e a levantar o depósito judicial, ciente(s) de que, na hipótese de levantá-lo, o ato processual será havido como quitação quanto aos valores confessados como devidos e ofertados pela consignante.
Assim, será declarada extinta a obrigação do devedor que deu motivo à Ação de Consignação em Pagamento.
Caso a parte consignatária se recuse a receber a quantia depositada judicialmente, inclua-se o feito em pauta.
Cumprido, notifique-se a Consignante e cite-se a parte consignatária por Oficial de Justiça.
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI -
12/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/03/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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12/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100303-43.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300197600000222568769?instancia=1 -
11/03/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/03/2025 17:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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