TRT1 - 0102301-03.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEIR DE MOURA PIMENTEL em 09/09/2025
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de BAR DO ABRIGO LTDA em 09/09/2025
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28/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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28/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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28/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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28/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LEIR DE MOURA PIMENTEL
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26/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ABRIGO LTDA
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07/08/2025 13:47
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BAR DO ABRIGO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-75 / null
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15/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2025
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14/07/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/07/2025 14:17
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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03/07/2025 12:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de BAR DO ABRIGO LTDA em 26/06/2025
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16/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ABRIGO LTDA
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13/06/2025 15:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BAR DO ABRIGO LTDA
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13/06/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/06/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102301-03.2024.5.01.0302 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300397300000119195041?instancia=2 -
07/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e614a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada BAR DO ABRIGO LTDA a pagar à reclamante LEIR DE MOURA PIMENTEL, e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas, a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 1.344,82, calculadas sobre R$ 67.240,93, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR DO ABRIGO LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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