TRT1 - 0100767-63.2017.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR em 15/08/2025
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31/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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30/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR
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30/07/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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29/07/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR em 25/07/2025
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18/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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16/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR
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07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR em 06/06/2025
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30/05/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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28/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR
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28/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 14/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/04/2025 16:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7eef988) para Manifestação
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28/03/2025 09:33
Iniciada a execução
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR em 24/03/2025
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24/03/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e320523 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do Perito de ID nº 41cddc6, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 93.322,48Depósito(s) recursal(is)/judicial(is) id(d5477a0)....
R$ 43.958,25Crédito LÍQUIDO do Rte (deduzido depósito)….
R$ 49.364,23Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS .......................................................R$ 12.658,95TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 62.023,18 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Convolo em penhora os depósitos recursais id.
XX e após o prazo acima, determino a liberação à parte autora por alvará o valor incontroverso referente aos depósitos judiciais acima mencionados, já deduzidos do principal.
Importante a indicação da conta de depósito da parte autora para a expedição do alvará, conforme acima determinado.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
22/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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22/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR
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22/02/2025 15:16
Homologada a liquidação
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21/02/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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31/01/2025 00:11
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 30/01/2025
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31/01/2025 00:11
Decorrido o prazo de WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR em 30/01/2025
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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06/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR
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06/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/11/2024 16:09
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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04/11/2024 12:40
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/10/2024 02:57
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 23/10/2024
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24/10/2024 02:57
Decorrido o prazo de WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR em 23/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 14/10/2024
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23/09/2024 08:23
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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21/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 20/09/2024
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06/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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05/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR
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04/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/09/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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13/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 12/08/2024
-
29/07/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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22/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 12/07/2024
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02/07/2024 16:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/06/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR em 21/06/2024
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10/06/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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27/05/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR
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27/05/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/05/2024 16:38
Iniciada a liquidação
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24/05/2024 16:38
Transitado em julgado em 13/05/2024
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20/05/2024 04:14
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2019 08:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2019 08:19
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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13/08/2019 08:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(400,00)
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02/07/2019 00:22
Decorrido o prazo de WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR em 01/07/2019 23:59:59
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02/07/2019 00:22
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 01/07/2019 23:59:59
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01/07/2019 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/07/2019 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação habilitação)
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19/06/2019 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões (CR)
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15/06/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
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15/06/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2019 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR - CPF: *88.***.*90-21 sem efeito suspensivo
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13/06/2019 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19 sem efeito suspensivo
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11/06/2019 15:24
Conclusos os autos para decisão Geral a ELIANE ZAHAR
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24/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 23/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR em 23/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 14:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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17/05/2019 09:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/05/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
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11/05/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2019 07:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR - CPF: *88.***.*90-21
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10/05/2019 07:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19
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07/05/2019 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELIANE ZAHAR
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14/04/2019 00:27
Decorrido o prazo de WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR em 12/04/2019 23:59:59
-
14/04/2019 00:27
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 12/04/2019 23:59:59
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05/04/2019 12:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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05/04/2019 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/04/2019 02:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
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02/04/2019 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2019 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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31/03/2019 17:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR
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31/03/2019 17:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WILSON DOS SANTOS AUGUSTO JUNIOR
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20/09/2018 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELIANE ZAHAR
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03/09/2018 06:52
Audiência instrução realizada (31/08/2018 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2018 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2018 11:00
Audiência instrução redesignada (31/08/2018 10:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2017 14:55
Audiência instrução designada (10/09/2018 12:30 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2017 12:45
Audiência inicial realizada (07/12/2017 09:28 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2017
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16/09/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2017 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/06/2017 12:14
Audiência inicial designada (07/12/2017 08:28 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2017 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2017 16:06
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/05/2017 15:32
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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23/05/2017 15:32
Declarada a incompetência
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23/05/2017 14:31
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/05/2017 19:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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