TRT1 - 0100404-55.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de AGUIA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA em 05/05/2025
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) AGUIA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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11/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA
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11/04/2025 12:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/04/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/04/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/03/2025 09:41
Juntada a petição de Acordo
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e92c019 proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo Autor, com os quais concordou tacitamente a Reclamada, pois, regularmente intimada para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio. HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 26.146,13 Honorários advocatícios.: R$ 1.307,31 INSS....................: R$ 632,11 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 561,71 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 28.647,26 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA -
25/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) AGUIA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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25/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA
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25/02/2025 19:22
Homologada a liquidação
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24/02/2025 19:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de AGUIA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 28/10/2024
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) AGUIA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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24/09/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/09/2024 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA
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20/09/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/09/2024 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA
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05/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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04/09/2024 15:43
Iniciada a liquidação
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04/09/2024 15:43
Transitado em julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de AGUIA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA em 16/08/2024
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05/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) AGUIA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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02/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA
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02/08/2024 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/08/2024 08:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA
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02/08/2024 08:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA
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13/06/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/06/2024 09:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/06/2024 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de AGUIA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA em 05/06/2024
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22/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de AGUIA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 21/05/2024
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22/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA em 21/05/2024
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18/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de AGUIA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA em 17/05/2024
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16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA em 15/05/2024
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14/05/2024 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) AGUIA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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10/05/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA
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10/05/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) AGUIA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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10/05/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA
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10/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AGUIA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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09/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA
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09/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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08/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA
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07/05/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/04/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 06:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2024 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de DAIANA COIMBRA DE OLIVEIRA BONELLY em 20/10/2023
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21/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO DE LIMA em 20/10/2023
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21/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO PENNA GOMES em 20/10/2023
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21/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO BONELLY DE MELO em 20/10/2023
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30/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA em 29/09/2023
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12/09/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA COIMBRA DE OLIVEIRA BONELLY
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12/09/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO DE LIMA
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12/09/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENNA GOMES
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12/09/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BONELLY DE MELO
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08/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/09/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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01/09/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA
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23/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/08/2023 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA
-
14/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
11/08/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA
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07/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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04/08/2023 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de DAIANA COIMBRA DE OLIVEIRA BONELLY em 25/07/2023
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO DE LIMA em 25/07/2023
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO PENNA GOMES em 25/07/2023
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO BONELLY DE MELO em 25/07/2023
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11/07/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2023 17:11
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO PENNA GOMES
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10/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/07/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de AGUIA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/06/2023
-
16/06/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA COIMBRA DE OLIVEIRA BONELLY
-
16/06/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO DE LIMA
-
16/06/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PENNA GOMES
-
16/06/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BONELLY DE MELO
-
14/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
14/06/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
09/06/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CRISTINA DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/05/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AGUIA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
16/05/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/05/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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