TRT1 - 0100223-56.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) A W V FRANCA PADARIA
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12/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA MONTEIRO DA SILVA ELIAS
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12/09/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de A W V FRANCA PADARIA sem efeito suspensivo
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12/09/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CLAUDIA MONTEIRO DA SILVA ELIAS sem efeito suspensivo
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12/09/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/09/2025 20:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c1c36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, tenho por inepta a petição inicial quanto ao pedido “a todas as verbas decorrentes da relação contratual” do rol da inicial, conforme artigo 330, I e §1º, III do Novo CPC c/c artigo 769 da CLT e extingo o processo sem resolução do mérito quanto a ele, na forma do artigo 485, II do Novo CPC c/c artigo 769 da CLT. Além disso, declaro de ofício a inépcia para extinguir o presente processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de pagamento de horas extras dos feriados trabalhados, em conformidade com o que dispõe os artigos 840 da CLT, 485, II, e 330 do CPC. , e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, condenando a ré, a pagar as seguintes verbas: - Condeno, ainda, a efetuar os depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre o período pretendido, com entrega de guias para saque, sob pena de indenização substitutiva.
Deverá ser observada a compensação/dedução de valores já pagos sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito. - Condeno a ré, ao pagamento do adicional de horas extras em razão da não fruição do intervalo intrajornada de 01 hora, sendo devidos 45 minutos por dia trabalhado, com adicional de 50%, em razão da não fruição do intervalo intrajornada de 01 hora, nos termos do artigo 71, caput e §4º, da CLT. -Além disso, na forma da OJ 410 da SDI-I do C.
TST: "viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro", faz jus a obreira ao pagamento do descanso semanal em dobro. - Condeno a ré na obrigação de fazer quanto à retificação da data de início do vínculo empregatício para que conste 06/01/2023, na CTPS da parte autora.
Para tanto, deverá o autor depositar sua CTPS em até 48h após o trânsito em julgado da sentença, devendo a ré ser intimada para comparecimento em 08 dias para comparecer à Secretaria da VT dentro de horário determinado para as anotações, sob pena de multa diária de R$50,00 até o limite de R$1.000,00, notificando-se o autor de imediato.
Caso não cumpra a ré a referida determinação, poderá a Secretaria proceder de forma substitutiva, sem prejuízo da astreinte (artigo 39, §1º da CLT).
Custas pela ré, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes. [1] AGRA BELMONTE, Alexandre.
Instituições Civis no Direito do Trabalho.
Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p.471 CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA MONTEIRO DA SILVA ELIAS -
27/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) A W V FRANCA PADARIA
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27/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA MONTEIRO DA SILVA ELIAS
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27/08/2025 09:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/08/2025 09:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CLAUDIA MONTEIRO DA SILVA ELIAS
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11/07/2025 20:47
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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10/07/2025 13:32
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA MONTEIRO DA SILVA ELIAS em 09/07/2025
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04/07/2025 11:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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01/07/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0d85d proferido nos autos.
Vistos,etc.
Haja vista a necessidade de readequação da pauta desta Unidade Judiciária, determino a alteração do horário da audiência para 10:00, mantida a data 04/07/2025. A audiência será realizada no dia 04/07/2025 10:00h, por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09 Senha:123456. O não comparecimento das partes à audiência para prestar depoimento pessoal importará em confissão ficta.
As partes ficam incumbidas de encaminhar o referido link às suas testemunhas. As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. NÃO HÁ NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE CONTA PESSOAL NO ZOOM, SENDO MERA FACULDADE DA PARTE/PATRONO/TESTEMUNHA.
Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de junho de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA MONTEIRO DA SILVA ELIAS -
30/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) A W V FRANCA PADARIA
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30/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA MONTEIRO DA SILVA ELIAS
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30/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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30/06/2025 10:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/06/2025 10:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/07/2025 11:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/05/2025 18:37
Juntada a petição de Réplica
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09/05/2025 14:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2025 11:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/05/2025 13:49
Audiência una por videoconferência realizada (09/05/2025 11:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/05/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de A W V FRANCA PADARIA em 28/04/2025
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15/04/2025 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2025 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2025 00:04
Expedido(a) mandado a(o) A W V FRANCA PADARIA
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22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA MONTEIRO DA SILVA ELIAS em 21/03/2025
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13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100223-56.2025.5.01.0284 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
12/03/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA MONTEIRO DA SILVA ELIAS
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12/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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12/03/2025 17:06
Audiência una por videoconferência designada (09/05/2025 11:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/03/2025 14:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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