TRT1 - 0100875-08.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA
-
25/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUZA DE MELO
-
25/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
12/08/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA
-
19/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUZA DE MELO
-
19/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
19/05/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA em 28/04/2025
-
15/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA
-
03/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUZA DE MELO
-
03/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO SOUZA DE MELO em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816b851 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Ag.
Prazo DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo.
Decorrido sem pagamento voluntário, defiro o início da execução com ativação do bloqueio online e, infrutífero, CNIB. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO SOUZA DE MELO -
25/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUZA DE MELO
-
25/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/03/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f357cd proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:13d06d3.
Cálculos da ré com impugnações em #id:35d7906.
Com razão a ré. HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 7.677,53 Honorários advocatícios.: R$ 767,75 INSS....................: R$ 1.489,53 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 198,70 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 10.133,51 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO SOUZA DE MELO -
25/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA
-
25/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUZA DE MELO
-
25/02/2025 19:22
Homologada a liquidação
-
24/02/2025 19:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/10/2024 03:17
Decorrido o prazo de MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA em 23/10/2024
-
11/10/2024 11:53
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/10/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA
-
15/08/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUZA DE MELO
-
09/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/08/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUZA DE MELO
-
31/07/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
30/07/2024 18:05
Iniciada a liquidação
-
30/07/2024 18:05
Transitado em julgado em 25/07/2024
-
30/07/2024 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/05/2024 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA em 03/05/2024
-
25/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA em 24/04/2024
-
03/04/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA
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02/04/2024 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGO SOUZA DE MELO sem efeito suspensivo
-
02/04/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
02/04/2024 13:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA
-
26/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUZA DE MELO
-
25/03/2024 16:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,43
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25/03/2024 16:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOGO SOUZA DE MELO
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25/03/2024 16:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO SOUZA DE MELO
-
17/10/2023 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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16/10/2023 16:23
Audiência una por videoconferência realizada (16/10/2023 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2023 09:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/10/2023 09:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA em 05/10/2023
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13/09/2023 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2023 11:10
Expedido(a) mandado a(o) DIOGO SOUZA DE MELO
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13/09/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA
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26/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO SOUZA DE MELO em 25/05/2023
-
23/05/2023 20:52
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2023 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2023 16:33
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2023 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2023 09:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA em 17/05/2023
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05/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de DIOGO SOUZA DE MELO em 04/05/2023
-
03/05/2023 21:27
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUZA DE MELO
-
02/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
28/04/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA
-
25/04/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUZA DE MELO
-
24/04/2023 18:27
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2023 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2023 18:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/05/2023 14:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de DIOGO SOUZA DE MELO em 13/04/2023
-
28/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de DIOGO SOUZA DE MELO em 27/03/2023
-
18/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUZA DE MELO
-
17/03/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA
-
17/03/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUZA DE MELO
-
17/03/2023 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/05/2023 14:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2023 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/05/2023 14:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2023 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/05/2023 14:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/06/2023 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2022 06:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/06/2023 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
11/10/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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