TRT1 - 0100063-80.2021.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA - EPP em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLINICA MEDICA AREIA BRANCA LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASSIA DE CASTRO CARVALHO em 09/07/2025
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25/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA
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24/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP
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24/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA - EPP
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24/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA AREIA BRANCA LTDA
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24/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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24/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DE CASTRO CARVALHO
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23/06/2025 10:41
Conhecido o recurso de CASSIA DE CASTRO CARVALHO - CPF: *72.***.*31-09 e não provido
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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25/04/2025 19:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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12/04/2025 01:20
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100063-80.2021.5.01.0022 : CASSIA DE CASTRO CARVALHO : AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA E OUTROS (4) PROCESSO Nº 0100063-80.2021.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): CLINICA MEDICA AREIA BRANCA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o Recurso Ordinário de id. a92f4e7, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA MEDICA AREIA BRANCA LTDA -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 432fa54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA, já qualificado nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Com razão a embargante.
De fato, verifica-se evidente omissão no julgado acerca da responsabilidade da terceira ré/embargante. Em que pese a fundamentação ofertada no decisum acerca da solidariedade, tem-se que esta limitou-se às questões envolvendo a 1º, 2º, 4º e 5º réu, conforme se infere do penúltimo parágrafo do título "DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA" da sentença, restando omissa a análise quanto à terceira ré.
Assim, visando sanar o vício apontado, passo a decidir. "Improcede a pretensão declaratória em face da terceira ré, porquanto inexistem indícios de interligação estrutural ou administrativa da terceira reclamada com as demais acionadas." Desta feita, o primeiro parágrafo da parte dispositiva da sentença passa conter a seguinte redação: "Isto posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal, julgo improcedentes as pretensões dirigidas à terceira ré (C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA) e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Reclamação Trabalhista para condenar condenar as 1a. , 2a. 4a. e 5a. rés, solidariamente, a satisfazerem à autora, em 8 dias, os títulos deferidos, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra".
Já o penúltimo parágrafo da parte dispositiva contará coma seguinte redação: "Custas de R$ 300,00 pelas 1a. , 2a. 4a. e 5a. rés, calculadas sobre o valor arbitrado em R$ 15.000,00. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso e, no mérito, ACOLHO os embargos declaratórios ofertados por C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA , na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.M.M.A. - CENTRO MEDICO MOISES ABRAAO LTDA - BANDEIRANTES ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA - CLINICA MEDICA AREIA BRANCA LTDA - AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA - CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA - EPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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