TRT1 - 0100166-53.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 07:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/06/2025 23:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6486b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO MOREIRA DA PAIXAO -
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MOREIRA DA PAIXAO
-
29/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/05/2025 21:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66a1eaf proferida nos autos. 0100166-53.2024.5.01.0064 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1.
ROMULO MOREIRA DA PAIXAO RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/11/2024 - Id c4c2053 ; recurso apresentado em 05/12/2024 - Id d04f5e3).
Representação processual regular (Id 86e36d1 ).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id.5a1f5a7 , a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial e requereu, por meio da manifestação de Id. da36321 , reconsideração quanto à isenção.
Desse modo, porquanto não comprovado o preparo recursal, o recurso encontra-se irremediavelmente deserto. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/05/2025 11:59
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/04/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/04/2025 23:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
01/04/2025 18:35
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 14:44
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 13:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROMULO MOREIRA DA PAIXAO em 05/12/2024
-
05/12/2024 23:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/11/2024 14:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
-
22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/11/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MOREIRA DA PAIXAO
-
22/10/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 10:00 Sala 4 Em mesa 08-11-2024 ()
-
18/10/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/10/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
-
18/07/2024 16:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/07/2024 16:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
-
06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROMULO MOREIRA DA PAIXAO em 05/07/2024
-
02/07/2024 22:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100166-53.2024.5.01.0064 1ª TurmaGabinete 37Relatora: MARIA HELENA MOTTARECORRENTE: ROMULO MOREIRA DA PAIXAORECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em onze de junho de dois mil e vinte e quatro, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Marcelo de Oliveira Ramos, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, rejeitando a preliminar de sobrestamento do feito, efetuada em contrarrazões, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a Companhia Municipal de Limpeza Urbana - Comlurb a enquadrar o reclamante como Gari II, no nível salarial correspondente, bem como, ao pagamento das diferenças salariais devidas, parcelas vencidas e vincendas, retroativas a outubro de 2018, bem como, os reflexos em gratificações natalinas, férias, terço constitucional de férias e FGTS, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Condena-se a reclamada, ainda, a pagar honorários advocatícios no importe equivalente a 15% do valor da condenação atualizado.
Invertem-se os ônus da sucumbência, com custas no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação, pela reclamada.
Na apuração dos consectários legais, deverá ser observada a metodologia estipulada pelo STF, utilizando-se, como índice, o IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, que já engloba os juros.
Contribuição previdenciária e imposto de renda na forma da lei, observado, quanto a esse último, o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88.
As parcelas deferidas possuem natureza salarial, com exceção das férias + 1/3, do FGTS + 40%, do aviso prévio e dos reflexos sobre eles. #Id 99c45bf RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REISDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/06/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MOREIRA DA PAIXAO
-
12/06/2024 12:02
Conhecido o recurso de ROMULO MOREIRA DA PAIXAO - CPF: *37.***.*85-09 e provido em parte
-
23/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/05/2024 10:52
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 11-06-2024 ()
-
14/05/2024 05:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/05/2024 00:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
30/04/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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