TRT1 - 0100501-90.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 11/04/2025
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROSIMAR FERREIRA DE BRITO em 11/04/2025
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR FERREIRA DE BRITO
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28/03/2025 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/03/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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18/03/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSIMAR FERREIRA DE BRITO em 13/03/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e96f24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a primeira Ré a fazer a anotação da data de saída na CTPS da Autora, em 30/03/2024, e condenar as Rés, sendo a segunda subsidiariamente, a pagarem, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução, conforme abaixo especificado, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC.
Juros e atualização como acima fixado.
As Reclamadas responderão pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitarem o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherão os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido na época própria. O cálculo do Imposto de Renda foi efetuado de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (saldo salário e 13º salário), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio, férias, acrescidas de 1/3, 8% do FGTS, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, multa regulada no Art.
Art. 477, da CLT, indenização fixada no Art. 467, da CLT e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 400,00, pela primeira Reclamada, sobre R$ 20.000,00, valor estimado à condenação.
Destaca-se que a presente decisão não está sujeita ao reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação certamente não ultrapassa 500 salários mínimos, enquadrando-se na exceção prevista no parágrafo 3º, inciso II, do Art. 496, do CPC, observada a nova redação da Súmula nº 303, do TST.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMAR FERREIRA DE BRITO -
22/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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22/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR FERREIRA DE BRITO
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22/02/2025 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/02/2025 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSIMAR FERREIRA DE BRITO
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22/02/2025 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMAR FERREIRA DE BRITO
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03/12/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/12/2024 19:28
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 13:06
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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28/05/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 15:53
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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09/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/05/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR FERREIRA DE BRITO
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07/05/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:21
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/05/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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