TRT1 - 0100428-77.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROGERIA MARCIA SILVA BRUM em 09/04/2025
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10/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP em 09/04/2025
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a7a3ac proferida nos autos.
Registre-se o sobrestamento do processo por dois anos, conforme nova orientação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
ITAPERUNA/RJ, 31 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP - ROGERIA MARCIA SILVA BRUM -
31/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARCIA SILVA BRUM
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31/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP
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31/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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31/03/2025 15:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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31/03/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS em 10/03/2025
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17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f360d proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1-No prazo de 10 dias, indique o reclamante meios efetivos de prosseguimento da execução, ciente das pesquisas realizadas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, PREVJUD, ARISP e INFOJUD em relação à sócia executada. 2-No silêncio, voltem conclusos para sobrestamento, por dois anos e posterior declaração da prescrição intercorrente. ITAPERUNA/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS -
14/02/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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14/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/02/2025 09:57
Expedido(a) alvará a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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06/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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31/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS em 30/01/2025
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de ROGERIA MARCIA SILVA BRUM em 18/12/2024
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARCIA SILVA BRUM
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09/12/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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09/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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03/12/2024 15:42
Registrada a inclusão de dados de ROGERIA MARCIA SILVA BRUM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2024 14:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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19/09/2024 14:21
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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19/09/2024 14:21
Determinada a indisponibilidade de bens
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19/09/2024 14:21
Determinada a inclusão de dados de ROGERIA MARCIA SILVA BRUM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/09/2024 09:33
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/09/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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11/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIA MARCIA SILVA BRUM em 04/09/2024
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13/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARCIA SILVA BRUM
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12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROGERIA MARCIA SILVA BRUM em 11/07/2024
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12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP em 11/07/2024
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12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc6720 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.Inicialmente, registre-se que a questão relativa à penhora do veículo é matéria que não diz respeito ao IDPJ e será apreciada no curso da execução, que será retomada após o julgamento do IDPJ.A parte exequente requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pugnando pela inclusão da sócia da reclamada, ROGÉRIA MARCIA SILVA BRUM, no polo passivo, conforme razões de Id b5123d5.Contestação da suscitada na forma de Id 3736eed.Sem mais provas, encerra-se a instrução.Passo a decidir.A presente execução se processa em decorrência de título executivo judicial.Todos os meios de execução e busca de bens tentados em face do patrimônio da reclamada restaram sem sucesso, conforme termos dos autos.Os documentos dos autos comprovam a existência de execução em curso em face da empresa MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP, execução esta sem solução até o momento, por falta de patrimônio conhecido que seja capaz da satisfazer a obrigação pecuniária.Também restou comprovado, sendo fato incontroverso, que a suscitada compõe o quadro societário atual da empresa executada, conforme Id b73f606.Assim, sob o prisma subjetivo, a suscitada está apta a figurar no polo passivo deste incidente, restando a análise da condição objetiva para que se possa, ou não, concluir pela responsabilização dela pelos débitos em execução.Quanto à alegação da suscitada, no sentido de que não estaria comprovada a insolvência da executada MAFRIG, este juízo entende que não procede, uma vez que o próprio curso da execução demonstra, como dito acima, que as buscas de bens realizadas restaram infrutíferas.
Ademais, caberia à suscitada, pretendendo fazer valer seu benefício de ordem, indicar bens livres e desembaraçados da empresa, que fossem aptos a garantir a execução.
De tal ônus não se livrou a suscitada.No que se refere à alegação de que não estaria comprovado o desvio de finalidade da personalidade jurídica da empresa executada, deve-se registrar que a responsabilidade dos sócios pelos débitos trabalhistas em execução na ação principal decorre do fato de terem os empresários se beneficiado dos ganhos gerados pelo trabalho da parte exequente, tendo deixado de cumprir sua obrigação contratual quanto ao adimplemento da contraprestação, conforme fixado no título exequendo.O art. 50, do CC, estabelece claramente a possibilidade de responsabilização dos administradores, quando agirem com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, como é o caso da execução que se processa nos autos principais:Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.A empresa, enquanto unidade econômico-social, goza de enorme responsabilidade atribuída pela legislação brasileira, dentre as quais se destaca o cumprimento de sua função social.
E aqui cabe registrar que a função social de gerar ganho econômico atribuída à empresa não se dá somente em relação aos proprietários, mas também aos seus empregados.Não há dever maior de uma empresa do que cumprir rigorosamente a legislação, com especial destaque para a legislação trabalhista, já que esta se destina à proteção do elemento mais frágil e insubstituível dentro da cadeia produtiva, o próprio ser humano.Por fim, registra-se que o crédito exequendo tem natureza alimentar e os administradores, direta ou indiretamente, beneficiaram-se dos serviços prestados pelo empregado lesado, deixando inclusive de recolher o FGTS por longo período.O Art. 10-A, da CLT, não instituiu a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de empresas no âmbito do Processo do Trabalho, mas apenas positivou instrumento já consagrado pela jurisprudência trabalhista. PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna ACOLHE O IDPJ, deferindo a Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa reclamada, a fim de que seja incluída no polo passivo da execução a suscitada ROGÉRIA MARCIA SILVA BRUM.Intimem-se.Quando definitiva esta decisão, inclua-se a sócia no polo passivo, citando-a para pagamento do débito, aos cuidados do advogado, com prazo de 15 dias.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARCIA SILVA BRUM
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28/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP
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28/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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28/06/2024 09:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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28/06/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/06/2024 08:20
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/06/2024 06:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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19/06/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/06/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 00:38
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS em 13/06/2024
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06/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA MARCIA SILVA BRUM
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04/06/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP
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04/06/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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04/06/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/06/2024 06:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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06/05/2024 09:01
Registrada a inclusão de dados de MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/03/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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20/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP em 19/02/2024
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02/02/2024 01:21
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS em 31/01/2024
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24/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP
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23/01/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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23/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/01/2024 13:21
Iniciada a execução
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23/01/2024 13:21
Transitado em julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP em 06/12/2023
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07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS em 06/12/2023
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24/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP
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23/11/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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22/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP em 07/11/2023
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09/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS em 07/11/2023
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21/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP
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19/10/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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19/10/2023 17:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP
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19/10/2023 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/10/2023 14:31
Encerrada a conclusão
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17/10/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/10/2023 06:15
Juntada a petição de Impugnação
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12/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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11/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS em 27/09/2023
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22/09/2023 10:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP
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14/09/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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14/09/2023 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 507,35
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14/09/2023 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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25/08/2023 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/08/2023 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/08/2023 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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22/08/2023 12:25
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2023 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2023 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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19/05/2023 15:27
Expedido(a) mandado a(o) MAFRIG COMERCIAL LTDA - EPP
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18/05/2023 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/08/2023 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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17/04/2023 09:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
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15/04/2023 19:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/04/2023 19:18
Encerrada a conclusão
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14/04/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/04/2023 06:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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