TRT1 - 0100304-22.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/08/2025
-
28/07/2025 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2025 08:51
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/07/2025
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09/07/2025 19:05
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA em 03/07/2025
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27/06/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
26/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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26/06/2025 09:27
Audiência una realizada (26/06/2025 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA
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25/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA
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25/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:01
Audiência una designada (26/06/2025 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/06/2025 14:01
Audiência una cancelada (23/07/2025 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/06/2025 13:53
Audiência una designada (23/07/2025 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/06/2025 13:53
Audiência una cancelada (26/06/2025 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/06/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/06/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 16:31
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA
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23/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/06/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA em 02/06/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b43d9 proferido nos autos.
Apreciada a petição de id 22e0378.
A despeito das razões apresentadas na referida manifestação, indefiro o o requerido pelos mesmos fundamentos do despacho de id 81c501e .
Registro, que caso a ré discorde estabelecido no presente despacho deverá impetrar o mandado segurança pleiteando a reversão do indeferimento da tutela. Aguarde-se audiência.
NITEROI/RJ, 22 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA -
22/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA
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22/05/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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21/05/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA em 05/05/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2025
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11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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10/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/04/2025 16:13
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA
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10/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA
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10/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS BRASILEIRAS SERVICOS E CONSULTORIAS EM ATIVIDADES MARITIMAS LTDA
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10/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA
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28/03/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA em 27/03/2025
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81c501e proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de examinar pedido de concessão de tutela de urgência consistente na reintegração da autora ao posto de serviço, tendo em vista os fatos narrados na inicial.
DECIDO: Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, o Juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial, desde que se verifique a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O deferimento da medida encontra-se vinculado, ainda, à ausência de perigo da irreversibilidade do provimento ( § 3º do art. 300 do CPC).
No caso em tela, afirma o reclamante que estava em tratamento médico ,pois no dia 21/12/2024 fez um exame, no qual foi verificado COVID 19.
O reclamante estava afastado por ordens médicas, com um total de 14 dias de repouso, sobre a CID 10-B34.2. e fora demitido por justa causa.
Contudo , foi dispensado por justa causa em 24/12/2024, sob alegação de cometido falta grave, capitulada no Art. 482, a, da CLT, qual seja: ato de improbidade Por essa razão, requer, em sede de tutela antecipada, sua reintegração aos quadros da empresa ré, Analiso.
No que se refere à reintegração em virtude de doença, verifico que não foi juntado ao processo qualquer documento expedido pelo INSS com elementos que caracterizem doença ocupacional ou recebimento de benefício previdenciário em virtude de doença, caracterizando qualquer incapacidade laborativa.
Não há prova expedida pelo órgão previdenciário de que a parte autora adquiriu doença ocupacional com nexo de causalidade com a atividade exercida durante o contrato de emprego firmado com a reclamada e que estava doente quando da dispensa.
Ademais, do exame dos autos, verifica-se que o autor informa que a modalidade da sua dispensa foi por justa causa.
Em que pese suas alegações, a reversão da justa causa e uma eventual reintegração ao cargo são temas que exigem a dilação probatória para apuração dos fatos narrados, situação que não se coaduna com o instituto da tutela provisória antecipada.
Ante a ausência dos requisitos legais autorizadores, indefiro a tutela de urgência pretendida, com fundamento nos arts. 300 do CPC.
Intime-se o autor para ciencia da presente decisão.
Após, inclua-se o feito em pauta, intimando o autor e citando-se a reclamadas. NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA -
18/03/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA
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18/03/2025 15:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICHARD ALEXANDRE DA CONCEICAO SILVA
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18/03/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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18/03/2025 14:45
Audiência una designada (26/06/2025 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/03/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100304-22.2025.5.01.0246 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100304-22.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
12/03/2025 15:05
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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12/03/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/03/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 10:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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