TRT1 - 0101312-84.2017.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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26/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TAVARES DE AMORIM
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25/08/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 01:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/08/2025 15:25
Expedido(a) ofício a(o) BANCO SAFRA S A
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HELIO TAVARES DE AMORIM em 29/07/2025
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14/07/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a1cb9 proferido nos autos.
Por ora, intime-se a parte autora para que apresente, em 10 dias, o endereço a fim de possibilitar a expedição do ofício requerido no id aff2656.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIO TAVARES DE AMORIM -
11/07/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 06:12
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TAVARES DE AMORIM
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11/07/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/07/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624c300 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência da petição de id e60810c, em 30 dias. NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIO TAVARES DE AMORIM -
01/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TAVARES DE AMORIM
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01/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/06/2025 21:37
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/05/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALLAN DAVID LESSA ACIOLY em 14/05/2025
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a6a93 proferido nos autos.
Intime-se o executado ALLAN DAVID LESSA ACIOLY para que informe os dados acerca da alienação fiduciária (ou o respectivo banco para possibilitar a expedição de ofício) do veículo RENAULT/DUSTER placa PWV1348, em 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN DAVID LESSA ACIOLY -
25/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DAVID LESSA ACIOLY
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25/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/04/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALLAN DAVID LESSA ACIOLY em 14/04/2025
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME em 14/04/2025
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26/03/2025 02:46
Decorrido o prazo de HELIO TAVARES DE AMORIM em 25/03/2025
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84aab0a proferido nos autos.
Intime-se o réu para que se manifeste acerca da petição de id 4a2bac6, em 15 dias. NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A.
D.
L.
ACIOLY FARMACIA - ME - ALLAN DAVID LESSA ACIOLY -
20/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DAVID LESSA ACIOLY
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20/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME
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20/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2023bd7 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca do despacho de id fe60486, em 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIO TAVARES DE AMORIM -
08/03/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TAVARES DE AMORIM
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07/03/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/02/2025 10:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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06/02/2025 08:48
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/01/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/12/2024 07:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de ALLAN DAVID LESSA ACIOLY em 10/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME em 10/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de HELIO TAVARES DE AMORIM em 10/12/2024
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27/11/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DAVID LESSA ACIOLY
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26/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME
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26/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TAVARES DE AMORIM
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26/11/2024 08:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ALLAN DAVID LESSA ACIOLY
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06/11/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/11/2024 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TAVARES DE AMORIM
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04/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 23:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/11/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 20:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/10/2024 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 11:43
Expedido(a) mandado a(o) ALLAN DAVID LESSA ACIOLY
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18/10/2024 11:43
Expedido(a) mandado a(o) CLEUBER RHALF LESSA ACIOLY
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07/10/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ACIOLY CAVALCANTE em 04/10/2024
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04/10/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/09/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2024 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/09/2024 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2024 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2024 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2024 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2024 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 15:48
Expedido(a) mandado a(o) ALLAN DAVID LESSA ACIOLY
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07/08/2024 15:48
Expedido(a) mandado a(o) CLEUBER RHALF LESSA ACIOLY
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07/08/2024 15:48
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ACIOLY CAVALCANTE
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26/07/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/07/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 06:28
Registrada a inclusão de dados de CLEUBER RHALF LESSA ACIOLY no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2024 06:28
Registrada a inclusão de dados de ALLAN DAVID LESSA ACIOLY no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2024 06:28
Registrada a inclusão de dados de JOSE ACIOLY CAVALCANTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2024 06:28
Registrada a inclusão de dados de DENIZE DE OLIVEIRA LESSA ACIOLY no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2024 06:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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01/07/2024 06:01
Determinada a inclusão de dados de DENIZE DE OLIVEIRA LESSA ACIOLY no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2024 06:01
Determinada a inclusão de dados de DENIZE DE OLIVEIRA LESSA ACIOLY no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2024 06:01
Determinada a inclusão de dados de CLEUBER RHALF LESSA ACIOLY no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2024 06:01
Determinada a inclusão de dados de ALLAN DAVID LESSA ACIOLY no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/06/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/06/2024 00:41
Decorrido o prazo de DENIZE DE OLIVEIRA LESSA ACIOLY em 26/06/2024
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27/06/2024 00:41
Decorrido o prazo de CLEUBER RHALF LESSA ACIOLY em 26/06/2024
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27/06/2024 00:41
Decorrido o prazo de JOSE ACIOLY CAVALCANTE em 26/06/2024
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27/06/2024 00:41
Decorrido o prazo de ALLAN DAVID LESSA ACIOLY em 26/06/2024
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24/06/2024 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2024 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/06/2024 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 11:16
Expedido(a) mandado a(o) DENIZE DE OLIVEIRA LESSA ACIOLY
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14/06/2024 11:16
Expedido(a) mandado a(o) CLEUBER RHALF LESSA ACIOLY
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14/06/2024 11:16
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ACIOLY CAVALCANTE
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14/06/2024 11:16
Expedido(a) mandado a(o) ALLAN DAVID LESSA ACIOLY
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23/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/05/2024 07:03
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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23/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de DENIZE DE OLIVEIRA LESSA ACIOLY em 22/05/2024
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23/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLEUBER RHALF LESSA ACIOLY em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ACIOLY CAVALCANTE em 22/05/2024
-
10/05/2024 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2024 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2024 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de ALLAN DAVID LESSA ACIOLY em 09/05/2024
-
07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA ACIOLY LTDA em 06/05/2024
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07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA C R L DE IGUACU LTDA - EPP em 06/05/2024
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07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME em 06/05/2024
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07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de HELIO TAVARES DE AMORIM em 06/05/2024
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26/04/2024 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2024
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20/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2024
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20/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2024 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2024 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2024 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) DENIZE DE OLIVEIRA LESSA ACIOLY
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19/04/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) CLEUBER RHALF LESSA ACIOLY
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19/04/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ACIOLY CAVALCANTE
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19/04/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) ALLAN DAVID LESSA ACIOLY
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19/04/2024 11:38
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA E PERFUMARIA ACIOLY LTDA
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19/04/2024 11:38
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA C R L DE IGUACU LTDA - EPP
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19/04/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME
-
19/04/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TAVARES DE AMORIM
-
18/04/2024 11:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HELIO TAVARES DE AMORIM
-
18/04/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
17/04/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ACIOLY CAVALCANTE em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de DENIZE DE OLIVEIRA LESSA ACIOLY em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLEUBER RHALF LESSA ACIOLY em 12/04/2024
-
19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALLAN DAVID LESSA ACIOLY em 18/03/2024
-
18/03/2024 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2024 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2024 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA ACIOLY LTDA em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA C R L DE IGUACU LTDA - EPP em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME em 07/03/2024
-
24/02/2024 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/02/2024 06:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2024 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2024 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2024 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2024 14:36
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA E PERFUMARIA ACIOLY LTDA
-
09/02/2024 14:36
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA C R L DE IGUACU LTDA - EPP
-
09/02/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME
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09/02/2024 14:07
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ACIOLY CAVALCANTE
-
09/02/2024 14:07
Expedido(a) mandado a(o) DENIZE DE OLIVEIRA LESSA ACIOLY
-
09/02/2024 14:07
Expedido(a) mandado a(o) CLEUBER RHALF LESSA ACIOLY
-
09/02/2024 14:07
Expedido(a) mandado a(o) ALLAN DAVID LESSA ACIOLY
-
09/02/2024 08:21
Proferida decisão
-
09/02/2024 07:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/02/2024 07:40
Encerrada a conclusão
-
09/02/2024 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
04/12/2023 10:52
Encerrada a conclusão
-
24/11/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/11/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/10/2023 06:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TAVARES DE AMORIM
-
23/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/10/2023 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/10/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2023 15:18
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA C R L DE IGUACU LTDA - EPP
-
10/07/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/07/2023 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TAVARES DE AMORIM
-
04/07/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/03/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/03/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/11/2022 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2022 10:20
Registrada a inclusão de dados de A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/10/2022 10:20
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA E PERFUMARIA ACIOLY LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/10/2022 10:20
Registrada a inclusão de dados de DROGARIA C R L DE IGUACU LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2022 07:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/10/2022 07:28
Determinada a inclusão de dados de DROGARIA E PERFUMARIA ACIOLY LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2022 07:28
Determinada a inclusão de dados de DROGARIA C R L DE IGUACU LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2022 07:28
Determinada a inclusão de dados de A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/10/2022 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/10/2022 06:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
05/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA C R L DE IGUACU LTDA - EPP em 04/10/2022
-
22/08/2022 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2022 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2022 12:05
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA C R L DE IGUACU LTDA - EPP
-
18/07/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 02:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de HELIO TAVARES DE AMORIM em 12/07/2022
-
11/07/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
26/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TAVARES DE AMORIM
-
25/05/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/05/2022 18:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
24/03/2022 01:54
Decorrido o prazo de A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:54
Decorrido o prazo de HELIO TAVARES DE AMORIM em 23/03/2022
-
16/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 08:08
Expedido(a) intimação a(o) A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME
-
15/03/2022 08:08
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TAVARES DE AMORIM
-
15/03/2022 08:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/03/2022 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/02/2022 12:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
27/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA C R L DE IGUACU LTDA - EPP em 26/07/2021
-
03/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de HELIO TAVARES DE AMORIM em 02/07/2021
-
08/06/2021 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2021 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2021 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2021 11:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DROGARIA E PERFUMARIA ACIOLY LTDA
-
02/06/2021 11:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DROGARIA C R L DE IGUACU LTDA - EPP
-
02/06/2021 11:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME
-
02/06/2021 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/05/2021 04:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
20/05/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TAVARES DE AMORIM
-
19/05/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA ACIOLY LTDA em 15/03/2021
-
29/01/2021 00:21
Decorrido o prazo de A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:21
Decorrido o prazo de HELIO TAVARES DE AMORIM em 28/01/2021
-
09/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 02:10
Expedido(a) intimação a(o) A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME
-
08/01/2021 02:10
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TAVARES DE AMORIM
-
08/01/2021 02:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/01/2021 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/12/2020 10:19
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO SISBAJUD)
-
02/12/2020 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/11/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/10/2020 20:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
12/05/2020 01:06
Decorrido o prazo de A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:06
Decorrido o prazo de HELIO TAVARES DE AMORIM em 11/05/2020
-
26/04/2020 04:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
26/04/2020 04:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2020 04:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
26/04/2020 04:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2020 15:08
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA E PERFUMARIA ACIOLY LTDA
-
22/04/2020 18:19
Expedido(a) intimação a(o) A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME
-
22/04/2020 18:19
Expedido(a) intimação a(o) HELIO TAVARES DE AMORIM
-
22/04/2020 18:18
Proferida decisão
-
22/04/2020 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
22/04/2020 15:38
Encerrada a conclusão
-
22/04/2020 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/04/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
07/04/2020 01:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação execução)
-
17/03/2020 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/03/2020 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/02/2020 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2020 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2020 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2020 05:20
Expedido(a) Mandado a(o) DROGARIA C R L DE IGUACU LTDA - EPP
-
18/02/2020 05:20
Expedido(a) Mandado a(o) A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME
-
07/02/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 14:24
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
21/01/2020 09:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
20/01/2020 20:39
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/12/2019 08:26
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DE SENTENÇA)
-
06/12/2019 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2019 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2019 13:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2019 13:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/11/2019 16:01
Proferida decisão
-
22/11/2019 12:38
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
06/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de HELIO TAVARES DE AMORIM em 05/11/2019
-
17/10/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 15:08
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/10/2019 06:24
Juntada a petição de Manifestação (citação do socio)
-
11/10/2019 06:19
Juntada a petição de Manifestação (CITAÇÃO DOS SOCIOS)
-
03/10/2019 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2019 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2019 13:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/09/2019 13:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
26/09/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 19:05
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
22/09/2019 21:50
Decorrido o prazo de HELIO TAVARES DE AMORIM em 06/09/2019
-
22/09/2019 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2019 12:21
Juntada a petição de Manifestação (endereço da reclamada)
-
19/09/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 17:03
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
17/09/2019 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/08/2019 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2019 15:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/08/2019 15:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
06/08/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 10:48
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/07/2019 23:03
Juntada a petição de Manifestação (endereço para penhora)
-
28/06/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2019
-
28/06/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 12:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/06/2019 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2019 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2019 15:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/05/2019 15:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
02/05/2019 08:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/04/2019 11:42
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/04/2019 02:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (inicio execução)
-
23/04/2019 00:29
Decorrido o prazo de A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME em 22/04/2019 23:59:59
-
27/03/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
-
27/03/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 10:16
Homologada a liquidação
-
26/03/2019 10:08
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/03/2019 10:07
Iniciada a execução
-
26/03/2019 01:37
Decorrido o prazo de HELIO TAVARES DE AMORIM em 25/03/2019 23:59:59
-
26/03/2019 01:37
Decorrido o prazo de A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME em 25/03/2019 23:59:59
-
23/03/2019 00:17
Decorrido o prazo de HELIO TAVARES DE AMORIM em 22/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 12:39
Juntada a petição de Manifestação (concordancia com calculos)
-
13/03/2019 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2019
-
13/03/2019 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 09:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/02/2019 17:34
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCS)
-
16/02/2019 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
-
16/02/2019 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 15:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/02/2019 11:52
Iniciada a liquidação
-
13/02/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 11:16
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/02/2019 11:15
Transitado em julgado em 12/02/2019
-
13/02/2019 00:29
Decorrido o prazo de HELIO TAVARES DE AMORIM em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 00:29
Decorrido o prazo de A. D. L. ACIOLY FARMACIA - ME em 12/02/2019 23:59:59
-
31/01/2019 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 21:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
29/01/2019 21:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HELIO TAVARES DE AMORIM
-
29/01/2019 21:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de HELIO TAVARES DE AMORIM
-
21/11/2018 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/11/2018 14:25
Audiência conciliação em conhecimento realizada (21/11/2018 10:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/10/2018 13:46
Audiência conciliação em conhecimento designada (21/11/2018 09:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/10/2018 13:46
Audiência una cancelada (21/11/2018 09:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/10/2018 13:46
Audiência una designada (21/11/2018 09:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/10/2018 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 14:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/10/2018 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2018 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2018 10:46
Audiência una realizada (27/09/2018 09:08 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/09/2018 00:18
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2018 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2018 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2018 16:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/07/2018 16:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/07/2018 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 14:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/07/2018 00:16
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
21/06/2018 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2018 08:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2018 08:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/06/2018 08:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/05/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 15:22
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
13/05/2018 02:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2018 11:12
Audiência una designada (27/09/2018 09:08 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/04/2018 10:13
Audiência una realizada (24/04/2018 09:08 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/04/2018 00:54
Decorrido o prazo de HELIO TAVARES DE AMORIM em 09/04/2018 23:59:59
-
19/03/2018 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 12:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/03/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2018
-
03/03/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2018 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 17:35
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/02/2018 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 16:43
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/08/2017 09:26
Audiência una designada (24/04/2018 09:08 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/08/2017 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 11:52
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
27/07/2017 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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