TRT1 - 0100102-02.2018.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JURACI PEDRO DE LIMA
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21/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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03/06/2025 20:30
Expedido(a) ofício a(o) THIAGO DE ABREU DO SANTOS
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03/06/2025 20:30
Expedido(a) ofício a(o) THIAGO DE ABREU DO SANTOS
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e17eaf3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT COM FORÇA DE OFÍCIO A adoção de medidas coercitivas atípicas que visam implementar efetividade à execução deve ser orientada por princípios preservadores das garantias constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que é constitucional a adoção de medidas coercitivas atípicas previstas no art.139, IV, do CPC, para assegurar o cumprimento de ordem judicial, desde que não avance sobre direitos fundamentais, e sempre observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A declaração da constitucionalidade de medidas como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte, dos cartões de crédito e a proibição de participação em concurso e licitação pública, visa para solucionar a demora no cumprimento das decisões judiciais, possibilitando ao julgador escolher a medida mais eficaz a incentivar o cumprimento da obrigação pelo devedor, levando em conta os princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade, considerando o impacto na vida do devedor.
Na decisão do STF, o ilustre Relator ressaltou, por exemplo, ser proporcional suspender a CNH de uma pessoa comum, mas não de um taxista, que depende do documento para sua renda.
Sendo assim, entendo que é possível a suspensão da CNH, dos passaportes e dos cartões de crédito, conforme requerido, em nome da necessidade de efetivação da tutela jurisdicional.
Expeça-se ofício ao DETRAN-RJ para que proceda ao registro da suspensão da CNH do sócio, à Polícia Federal para suspensão dos passaportes, bem como às operadoras de cartão de crédito Visa e Mastercard, para que procedam ao bloqueio de cartões de crédito existentes em nome do sócio executado.
Em apreço aos princípios da Economia e Celeridade Processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JURACI PEDRO DE LIMA -
04/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JURACI PEDRO DE LIMA
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04/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/03/2025 01:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d0994 proferido nos autos. Intime-se o(a) Exequente para que indique, no prazo de 15 dias, NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, não sendo considerados como tais os convênios já ativados e cujo resultado tenha sido negativo, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. In albis, sobreste-se o feito.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JURACI PEDRO DE LIMA -
25/02/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) JURACI PEDRO DE LIMA
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25/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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30/10/2024 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 13:23
Expedido(a) mandado a(o) FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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27/09/2024 15:54
Registrada a inclusão de dados de THIAGO DE ABREU DO SANTOS no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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27/09/2024 15:54
Registrada a inclusão de dados de FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2024 12:20
Determinada a inclusão de dados de THIAGO DE ABREU DO SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2024 12:20
Determinada a inclusão de dados de FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/09/2024 19:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/09/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JURACI PEDRO DE LIMA
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09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 08/07/2024
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09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO DE ABREU DO SANTOS em 08/07/2024
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25/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de JURACI PEDRO DE LIMA em 24/06/2024
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11/06/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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11/06/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ABREU DO SANTOS
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11/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JURACI PEDRO DE LIMA
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10/06/2024 09:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JURACI PEDRO DE LIMA
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06/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de JURACI PEDRO DE LIMA em 05/06/2024
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03/06/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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31/05/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JURACI PEDRO DE LIMA
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24/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/05/2024 09:53
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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14/05/2024 06:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
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14/05/2024 06:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 13:37
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DE ABREU DO SANTOS
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09/05/2024 13:37
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO DE ABREU DO SANTOS
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09/05/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/05/2024 17:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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15/04/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JURACI PEDRO DE LIMA
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22/03/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/03/2024 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de JURACI PEDRO DE LIMA em 12/03/2024
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05/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JURACI PEDRO DE LIMA
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04/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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18/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/01/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JURACI PEDRO DE LIMA
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07/12/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/12/2023 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO DE ABREU DO SANTOS em 28/11/2023
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28/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2023
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28/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2023 16:06
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DE ABREU DO SANTOS
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26/10/2023 16:06
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO DE ABREU DO SANTOS
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26/10/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/09/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JURACI PEDRO DE LIMA
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18/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/09/2023 12:36
Desarquivados os autos
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31/03/2022 09:43
Arquivados os autos provisoriamente
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31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de JURACI PEDRO DE LIMA em 30/03/2022
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12/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de JURACI PEDRO DE LIMA em 11/02/2022
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11/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JURACI PEDRO DE LIMA
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10/02/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/12/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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15/12/2021 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
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18/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
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18/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JURACI PEDRO DE LIMA
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17/11/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/01/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/06/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de JURACI PEDRO DE LIMA em 05/06/2020
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24/04/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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24/04/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2020 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JURACI PEDRO DE LIMA
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20/04/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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20/02/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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18/02/2020 12:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
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07/02/2020 00:42
Decorrido o prazo de JURACI PEDRO DE LIMA em 06/02/2020
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29/01/2020 10:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
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29/01/2020 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 13:58
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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23/01/2020 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2020 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2020 09:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/01/2020 09:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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06/11/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 11:45
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/10/2019 10:36
Iniciada a execução
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24/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de JURACI PEDRO DE LIMA em 23/10/2019
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23/10/2019 14:44
Iniciada a liquidação
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23/10/2019 14:44
Transitado em julgado em 07/03/2019
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23/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 22/10/2019
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21/10/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Edital em 18/10/2019
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21/10/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2019 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
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13/10/2019 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2019 12:24
Homologada a liquidação
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10/10/2019 08:44
Homologada a liquidação
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10/10/2019 07:44
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/05/2019 09:03
Transitado em julgado em 14/03/2019
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26/04/2019 00:39
Decorrido o prazo de Thiago de Abreu dos Santos em 25/04/2019 23:59:59
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26/04/2019 00:39
Decorrido o prazo de FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 25/04/2019 23:59:59
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10/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de JURACI PEDRO DE LIMA em 09/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 03:36
Publicado(a) o(a) Edital em 04/04/2019
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04/04/2019 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2019 03:36
Publicado(a) o(a) Edital em 04/04/2019
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04/04/2019 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2019 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (PETIÇÃO COM CÁLCULOS)
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02/04/2019 02:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
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02/04/2019 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 12:06
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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27/03/2019 12:05
Transitado em julgado em 15/03/2019
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16/03/2019 00:08
Decorrido o prazo de FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 15/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 01:00
Decorrido o prazo de Thiago de Abreu dos Santos em 14/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 01:00
Decorrido o prazo de PLINIO MARCOS MONTANHA RAMOS em 14/03/2019 23:59:59
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26/02/2019 02:06
Publicado(a) o(a) Edital em 26/02/2019
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26/02/2019 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2019 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
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26/02/2019 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 12:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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25/02/2019 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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25/02/2019 10:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a JURACI PEDRO DE LIMA
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25/02/2019 10:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de JURACI PEDRO DE LIMA
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18/02/2019 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/02/2019 08:08
Audiência inicial realizada (14/02/2019 13:55 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2019 11:18
Audiência inicial designada (14/02/2019 13:55 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2019 11:17
Audiência inicial cancelada (14/02/2019 09:20 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2019 11:15
Audiência inicial designada (14/02/2019 09:20 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2019 11:14
Audiência inicial cancelada (14/02/2019 13:55 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/12/2018 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2018 00:15
Decorrido o prazo de Thiago de Abreu dos Santos em 18/12/2018 23:59:59
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28/11/2018 00:45
Decorrido o prazo de CYRELA RECIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2018 23:59:59
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28/11/2018 00:45
Decorrido o prazo de FIXPAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 27/11/2018 23:59:59
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28/11/2018 00:45
Decorrido o prazo de JURACI PEDRO DE LIMA em 27/11/2018 23:59:59
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26/11/2018 14:16
Encerrada a conclusão
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26/11/2018 12:55
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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17/11/2018 04:13
Publicado(a) o(a) Edital em 19/11/2018
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17/11/2018 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2018 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2018 17:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
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13/11/2018 17:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a JURACI PEDRO DE LIMA
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13/11/2018 17:24
Homologada a Transação
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13/11/2018 17:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/11/2018 09:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2018 08:59
Audiência inicial redesignada (14/02/2019 13:55 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2018 16:57
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2018 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2018 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 15:23
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
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07/08/2018 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2018 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2018 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2018 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2018 09:55 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2018 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2018 10:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/07/2018 10:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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24/07/2018 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2018 10:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/07/2018 10:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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24/07/2018 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) redesignada (13/11/2018 08:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2018 07:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2018 09:55 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2018 07:41
Audiência inicial cancelada (16/05/2018 09:35 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2018 19:14
Audiência inicial designada (16/05/2018 09:35 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2018 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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