TRT1 - 0100238-80.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 09:27
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
10/06/2025 14:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 14:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/05/2025 14:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de VIAÇÃO UNIAO em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 16/05/2025
-
13/05/2025 12:44
Iniciada a execução
-
08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) VIAÇÃO UNIAO
-
07/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA
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07/05/2025 19:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
07/05/2025 07:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/05/2025 07:36
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/04/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VIAÇÃO UNIAO
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24/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/04/2025 12:34
Juntada a petição de Acordo
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 04/04/2025
-
01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82988e6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° a9ae23c , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 96.124,75 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 8.090,03 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 10.139,71 TOTAL: R$ 114.354,49 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução. O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, seráintimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIAÇÃO UNIAO -
31/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) VIAÇÃO UNIAO
-
31/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA
-
31/03/2025 17:44
Homologada a liquidação
-
31/03/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
26/03/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100238-80.2025.5.01.0201 : MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA : VIAÇÃO UNIAO DESTINATÁRIO(S):MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de # : “Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA -
21/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA
-
20/03/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae4ade proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. À vista do precedente normativo nº32 do Órgão Especial deste Regional, recebo a presente ação de cumprimento. 1- Intime-se o réu para se manifestar acerca dos cálculos do autor, em 10 dias, sob pena de preclusão. 2- Após, intime-se o autor a se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo réu, em 8 dias, sob pena de preclusão. 3- Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIAÇÃO UNIAO -
06/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VIAÇÃO UNIAO
-
06/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
06/03/2025 08:47
Iniciada a liquidação
-
28/02/2025 10:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/02/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
27/02/2025 13:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 13:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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