TRT1 - 0100194-04.2024.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/07/2025 12:36
Juntada a petição de Contraminuta
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01/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO GOMES DE CAMPOS
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30/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/06/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/02/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 14:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO GOMES DE CAMPOS em 25/02/2025
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25/02/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/02/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100194-04.2024.5.01.0005 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: ADRIANO GOMES DE CAMPOS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): ADRIANO GOMES DE CAMPOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:c386a65): "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais postuladas, resultantes da implantação do novo Plano de Carreiras, Cargos e Salários, vencidas, a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova referência salarial (065), observando, também, progressões recebidas posteriormente, em sua época própria, e vincendas, até a efetiva elevação do salário do reclamante, com os reajustes/progressões horizontais concedidos à categoria e ao obreiro no período, conforme previsto nos Acordos Coletivos e aditivo adunados e respectivas repercussões sobre anuênio, 13º salário, férias, adicional noturno, horas extras e FGTS, além de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor resultante da liquidação, direcionados aos patronos do reclamante.
Defere-se a dedução das parcelas quitadas sob a mesma rubrica.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, nos moldes da decisão proferida na ADC 58 do STF.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus da sucumbência em relação às custas judiciais.
Mantidos os valores arbitrados pela Juíza de primeiro grau." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO GOMES DE CAMPOS -
11/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO GOMES DE CAMPOS
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05/02/2025 15:36
Conhecido o recurso de ADRIANO GOMES DE CAMPOS - CPF: *20.***.*77-09 e provido em parte
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 09:55
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 Sessão Presencial 05 02 2025 ()
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13/11/2024 14:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/11/2024 09:58
Retirado de pauta o processo
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC Conexos ()
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18/10/2024 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 17:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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06/10/2024 19:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/09/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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