TRT1 - 0100197-18.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 19:56
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 23:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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29/08/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/08/2025 12:57
Iniciada a execução
-
29/08/2025 11:44
Homologada a liquidação
-
28/08/2025 21:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/08/2025 21:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 21:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 21:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/08/2025 21:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/08/2025 21:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/08/2025 21:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
04/06/2025 08:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/06/2025 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/06/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/06/2025 14:38
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 14:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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03/06/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO AURELIO RIBEIRO GESTEIRA
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03/06/2025 14:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/06/2025 14:22
Audiência una realizada (03/06/2025 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/06/2025 11:09
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2025 11:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
21/05/2025 08:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100197-18.2025.5.01.0265 : MARCO AURELIO RIBEIRO GESTEIRA : AUTO POSTO TRES IRMAOS MUCELIN LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO- PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AUTO POSTO TRES IRMAOS MUCELIN LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-02, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 03/06/2025 09:20 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25031213250278300000222748016 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 7- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa em formato eletrônico, mediante a utilização do editor de texto do sistema PJe-JT ou juntada de arquivo eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), de padrão "PDF-A" e os demais documentos no formato Portable Document Format (.pdf), podendo ou não ter o padrão "PDF-A". 8- A Contestação, Reconvenção, Exceção e documentos que as acompanham deverão ser protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 9- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 10- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 11- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 12- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico e balcão virtual (https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, horário de atendimento, em dias úteis, das 9h às 16h E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 16 de maio de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO TRES IRMAOS MUCELIN LTDA -
16/05/2025 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 12:08
Expedido(a) edital a(o) AUTO POSTO TRES IRMAOS MUCELIN LTDA
-
16/05/2025 12:08
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO TRES IRMAOS MUCELIN LTDA
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16/05/2025 12:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
14/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO RIBEIRO GESTEIRA em 26/03/2025
-
21/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100197-18.2025.5.01.0265 : MARCO AURELIO RIBEIRO GESTEIRA : AUTO POSTO TRES IRMAOS MUCELIN LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCO AURELIO RIBEIRO GESTEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 03/06/2025 ás 09:20 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 20 de março de 2025.
FABIO BASTOS MACHADO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO RIBEIRO GESTEIRA -
20/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TRES IRMAOS MUCELIN LTDA
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20/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO GESTEIRA
-
20/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO GESTEIRA
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107c07c proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 03/06/2025 às 09:20 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 17 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO RIBEIRO GESTEIRA -
17/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO GESTEIRA
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17/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100197-18.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
13/03/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/03/2025 13:48
Audiência una designada (03/06/2025 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/03/2025 12:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/03/2025 06:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/03/2025 13:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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