TRT1 - 0100688-28.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/06/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/06/2025 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/06/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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12/06/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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12/06/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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12/06/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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12/06/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
29/10/2024 12:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/10/2024 12:39
Iniciada a execução
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28/10/2024 22:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/10/2024 22:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/10/2024 15:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/10/2024 14:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/10/2024 15:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/10/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA BAZAR
-
21/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) KARINE ELIZABETH SANTOS
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21/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/10/2024 16:51
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 13:07
Juntada a petição de Acordo
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14/10/2024 16:43
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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14/10/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/10/2024 18:37
Transitado em julgado em 10/10/2024
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05/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA BAZAR em 04/10/2024
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03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de KARINE ELIZABETH SANTOS em 02/10/2024
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19/09/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA BAZAR
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19/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) KARINE ELIZABETH SANTOS
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18/09/2024 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.003,80
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18/09/2024 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARINE ELIZABETH SANTOS
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18/09/2024 12:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a KARINE ELIZABETH SANTOS
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16/09/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/09/2024 12:58
Audiência una por videoconferência realizada (16/09/2024 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de KARINE ELIZABETH SANTOS em 08/07/2024
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09/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de KARINE ELIZABETH SANTOS em 08/07/2024
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04/07/2024 16:37
Expedido(a) alvará a(o) KARINE ELIZABETH SANTOS
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2032a66 proferida nos autos.
DECISÃO Em sede de antecipação de tutela, pugna o reclamante, pela expedição de alvará e ofício para recebimento do FGTS e do SEGURO DESEMPREGO, além da finalização do contrato de trabalho na CTPS do Autor, sob pena de aplicação de multa.Presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, especialmente observando-se a cópia do documento do #id:187503d, defere-se a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, devendo ser expedidos alvará e ofício para que o Reclamante levante o FGTS, bem como para que receba o seguro-desemprego.CONSIDERANDO-SE que o processo observa a modalidade do “Juízo 100% Digital”, resolução 345/2020, CNJ, fiquem as partes cientes de que todos os atos serão praticados integralmente de forma telepresencial.Determino a inclusão em pauta virtual do dia 16/09/2024 08:50 horas.Cite(m)-se a(s) ré(s).A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, plataforma de videoconferência autorizada pelo CSJT, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.Ciência às partes através de e-carta e ao(à) patrono(a) da parte autora por publicação em DEJT, que deverão manter e-mail e dados das partes atualizados e registrados nos autos, para eventual contato oficial no horário e dia designados para audiência que se faça necessário.Registro que não será enviado convite às partes e patronos, que deverão acessar a sala através do link que segue abaixo, podendo ser compartilhado, ficando livre o acesso no horário designado para as audiências deste juízo, já que se trata de sala única para todas os dias de pauta.Na forma do parágrafo único, do art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ, a oposição à realização de audiência telepresencial, ou eventual impossibilidade técnica, deve ser fundamentada e comprovada, e será analisada por este juízo em audiência.Os advogados, partes e testemunhas poderão utilizar celular/tablet e não apenas computador (desktop), com câmera e microfone.Em caso de uso de celular/tablet será necessário baixar o aplicativo antes do início da audiência.
Os aplicativos encontram-se no Google Play Store (Android) ou App Store (IPhone), sob o nome "ZOOM CLOUD MEETINGS". No horário da audiência, acessar a reunião no Zoom, através do link abaixo:Por computador, celular ou tablet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9252044257?pwd=N0E0YUZRZHNlS3lPZ3hqaDdER3dlQT09ID da reunião: 925 204 4257Senha de acesso: vt03nt Por chamada telefônica (Discar pelo seu local) +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil +55 11 4680 6788 BrasilID da reunião: 925 204 4257Senha de acesso: 775951 Localizar seu número local, se fora do Brasil: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/kctJdOHXqj Levando em conta a celeridade processual, este juízo homologará acordos por petição, desde que apresentado por uma das partes, e ratificado pela outra parte em nova petição. Quanto à audiência virtual, deverão ser observadas as seguintes instruções:1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT).2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT).4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC.5) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima.6) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho aceito pelo PJe, por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT.7) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC).8) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.9) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo.10) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos.11) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15). 12) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados.14) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.\cf e NCLJ NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA BAZAR
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28/06/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) KARINE ELIZABETH SANTOS
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28/06/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) KARINE ELIZABETH SANTOS
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28/06/2024 10:00
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KARINE ELIZABETH SANTOS
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26/06/2024 16:47
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2024 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2024 06:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/06/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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