TRT1 - 0100214-61.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 01:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 438,57
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23/05/2025 01:20
Concedida a gratuidade da justiça a EDILAINE VIEIRA RODRIGUES
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23/05/2025 01:20
Extinto o processo por homologação de desistência
-
23/05/2025 01:20
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 08:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 17:38
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 16:37
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 23:27
Expedido(a) mandado a(o) BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA
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30/04/2025 23:27
Expedido(a) mandado a(o) AZUL RC VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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30/04/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE VIEIRA RODRIGUES
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02/04/2025 12:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/03/2025 18:06
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 08:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1dfead proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Esclarecer quem deve figurar no polo passivo, indicando o fundamento jurídico de responsabilização de cada réu, visto que a primeira e segunda reclamada se confundem ao longo da narrativa. b) Esclarecer a jornada do reclamante, especificando, mesmo que em média, os horários de entrada e saída e dias trabalhados, possibilitando a quantificação do pedido de pagamento de horas extraordinárias.
Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDILAINE VIEIRA RODRIGUES -
07/03/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE VIEIRA RODRIGUES
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07/03/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/02/2025 11:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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