TRT1 - 0100117-32.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 15/07/2025
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04/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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04/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/07/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de JAMERSON SOUZA BORGES em 02/07/2025
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26/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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23/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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23/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JAMERSON SOUZA BORGES
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23/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/06/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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13/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/06/2025 15:08
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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06/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/06/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/06/2025 16:28
Juntada a petição de Réplica
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22/05/2025 09:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/05/2025 08:25 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 07:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2025 14:32
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 07/05/2025
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29/04/2025 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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25/04/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/04/2025 17:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/04/2025 10:19
Audiência inicial por videoconferência designada (22/05/2025 08:25 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 10:19
Audiência una realizada (24/04/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 20:54
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de JAMERSON SOUZA BORGES em 20/03/2025
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19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JAMERSON SOUZA BORGES em 18/03/2025
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034bd99 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o Reclamante informou na petição de ID-2143d8f que está residindo em outro Estado, defiro que apenas a sua participação na audiência seja feita de forma telepresencial, sendo certo que todas as demais partes deverão comparecer de forma presencial.
Seguem abaixo os dados de acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rj ID da reunião: 547 214 1656 Senha: 947527 Intime-se o Reclamante para ciência. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAMERSON SOUZA BORGES -
11/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JAMERSON SOUZA BORGES
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11/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/03/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de JAMERSON SOUZA BORGES em 10/03/2025
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28/02/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 13:26
Expedido(a) notificação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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24/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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24/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JAMERSON SOUZA BORGES
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac13107 proferido nos autos.
DESPACHO Diante do esclarecimento, em pauta de UNAs.
Trata-se de ação com valor da causa superior a R$ 125.099,99 mil reais, complexa, sendo notório que as audiências em processos deste tipo costumam ter instruções demoradas e com muitas testemunhas.
Note-se, ainda, que em 11/04/2023, na resposta à consulta administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500, Exma Ministra Corregedora do TST esclareceu que, considerando as particularidades do processo, o Juiz, na condução do processo, pode determinar realização de audiência presencial, ainda que o processo tramite sob o selo 100% Digital.
No caso específico dos autos, pelos fundamentos acima, determina-se que a audiência seja marcada na modalidade presencial e, para possibilitar tal marcação no sistema, nesse ato retiro o selo 100% digital.
Aos fundamentos supra, acrescente-se que: a audiência presencial tem se revelado muito mais efetiva para a conciliação;há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo – Princípio da Imediatidade.
Designo audiência PRESENCIAL UNA para o dia 24/04/2025 09:30.
Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) e intime-se a parte autora por eCarta e seu advogado por DEJT.
Os advogados das partes deverão intimar as testemunhas, na forma do art. 455 do CPC.
Se houver possibilidade de acordo, as partes deverão informar e será marcada pauta telepresencial bastante breve para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAMERSON SOUZA BORGES -
22/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JAMERSON SOUZA BORGES
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22/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 17:34
Audiência una designada (24/04/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2025 17:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/02/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/02/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JAMERSON SOUZA BORGES
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07/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/02/2025 12:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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