TRT1 - 0100317-59.2021.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
25/08/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 04:04
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:04
Decorrido o prazo de MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:04
Decorrido o prazo de EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:04
Decorrido o prazo de FLAVIO ELIAS CESAR em 06/03/2025
-
20/02/2025 00:01
Iniciada a execução
-
17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e555e25 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da reclamada id 3f72cbc fixando o valor da condenação em R$ 81.138,45, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA - MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - BRADESCO SEGUROS S/A -
16/02/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
-
16/02/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
16/02/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
-
16/02/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ELIAS CESAR
-
16/02/2025 19:46
Homologada a liquidação
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17/01/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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27/11/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 26/11/2024
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26/11/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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11/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
11/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
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11/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ELIAS CESAR
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11/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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05/11/2024 10:44
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 10:43
Transitado em julgado em 21/10/2024
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04/11/2024 10:09
Recebidos os autos para prosseguir
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03/07/2023 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/06/2023
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01/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 30/06/2023
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01/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA em 30/06/2023
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01/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de FLAVIO ELIAS CESAR em 30/06/2023
-
23/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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22/06/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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22/06/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
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22/06/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ELIAS CESAR
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22/06/2023 08:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA sem efeito suspensivo
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22/06/2023 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 23/03/2023
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24/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA em 23/03/2023
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23/03/2023 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/03/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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10/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
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10/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ELIAS CESAR
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09/03/2023 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/02/2023
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10/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIO ELIAS CESAR em 09/02/2023
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09/02/2023 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/12/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
-
25/12/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
25/12/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
-
25/12/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ELIAS CESAR
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25/12/2022 09:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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25/12/2022 09:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO ELIAS CESAR
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25/12/2022 09:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIO ELIAS CESAR
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27/10/2022 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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25/10/2022 23:32
Audiência de instrução realizada (25/10/2022 16:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (FLAVIO ELIAS x EIKO e OUTROS - manifestação)
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27/04/2022 16:24
Audiência una realizada (27/04/2022 14:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2022 15:05
Audiência de instrução designada (25/10/2022 16:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2022 15:05
Audiência una cancelada (27/04/2022 14:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2022 12:09
Juntada a petição de Manifestação (CONVITE A TESTEMUNHA RTE)
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12/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 11/04/2022
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12/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA em 11/04/2022
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12/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de FLAVIO ELIAS CESAR em 11/04/2022
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07/04/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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06/04/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Retirada do sigilo)
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02/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
-
01/04/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
-
01/04/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
01/04/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ELIAS CESAR
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02/03/2022 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/09/2021 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de subs e preposição)
-
10/09/2021 12:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/09/2021 12:39
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (09/09/2021 11:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/09/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação (PET EIKO JUNTA CARTA DE PREPOSTO)
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08/09/2021 18:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação MATEC)
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08/09/2021 17:25
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (09/09/2021 11:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/09/2021 17:25
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (09/09/2021 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/09/2021 16:57
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CARTA DE PREPOSIÇÃO)
-
08/09/2021 14:56
Juntada a petição de Contestação (DEFESA EIKO)
-
08/09/2021 14:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/09/2021 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO EIKO)
-
13/08/2021 01:26
Decorrido o prazo de FLAVIO ELIAS CESAR em 12/08/2021
-
11/08/2021 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/08/2021 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 10:56
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO ELIAS CESAR
-
05/08/2021 10:56
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO ELIAS CESAR
-
05/08/2021 10:56
Expedido(a) notificação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
-
05/08/2021 10:56
Expedido(a) notificação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
-
05/08/2021 10:56
Expedido(a) notificação a(o) MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
03/08/2021 13:36
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (09/09/2021 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/08/2021 10:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
21/07/2021 13:24
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIO ELIAS CESAR
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21/07/2021 12:27
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIO ELIAS CESAR
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20/07/2021 17:10
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FLAVIO ELIAS CESAR
-
20/07/2021 14:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
20/07/2021 14:49
Audiência una designada (27/04/2022 14:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2021 14:49
Audiência una cancelada (26/05/2022 15:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2021 14:49
Audiência una designada (26/05/2022 15:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2021 11:37
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
13/07/2021 11:37
Declarada a incompetência
-
13/07/2021 09:50
Conclusos os autos para decisão Geral a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
20/04/2021 21:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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