TRT1 - 0101575-05.2017.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 11:50
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d649f50 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
O Banco Itaú não apresentou até o presente momento resposta ao ofício expedido. Considerando que a ação foi ajuizada em 2017 - e, portanto, submetida à Meta 2 do CNJ, expeça-se Mandado de Intimação, com a máxima urgência e brevidade, para que o Banco Itaú, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento, informe os depósitos realizados (valores e depositantes do período 26/01/2015 a 05/09/2016) pelo autor, sob pena de multa diária de R$ 100,00, pelo descumprimento a ser revertida em benefício da União. Ressalta-se que o descumprimento da presente ordem acarretará em crime de desobediência, devendo constar essa determinação no Mandado expedido. 2.
Após, intimem-se as partes para ciência e apresentação de manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a resposta do ofício expedido, assim como dos convênios ativados - devendo a Secretaria proceder a retirada do sigilo sobre os documentos.
Nesse contexto, mantenha-se, por ora, o sigilo sobre as respostas dos convênios. 3.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos à Magistrada vinculada, Exma.
Sra.
Juíza do Trabalho ADRIANA PINHEIRO FREITAS, para sentença.
BARRA MANSA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE FREITAS MARTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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