TRT1 - 0100258-97.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 28/08/2025
-
08/09/2025 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2025 15:33
Expedido(a) mandado a(o) CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
-
13/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
03/06/2025 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 16/05/2025
-
14/05/2025 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2025 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2025 11:19
Expedido(a) mandado a(o) MARTE ENGENHARIA LTDA
-
30/04/2025 11:19
Expedido(a) mandado a(o) CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
-
29/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
28/04/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/04/2025 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2025 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de RENATO DA PAIXAO DUMAS em 02/04/2025
-
28/03/2025 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 11:21
Expedido(a) mandado a(o) MARTE ENGENHARIA LTDA
-
27/03/2025 11:21
Expedido(a) mandado a(o) CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
-
27/03/2025 11:21
Expedido(a) mandado a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
27/03/2025 11:21
Expedido(a) mandado a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd355ef proferida nos autos.
Vistos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por RENATO DA PAIXÃO DUMAS em face de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA, CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA e MARTE ENGENHARIA LTDA..
Afirma o Autor que : “(...)sempre trabalhou em benefício de Furnas Centrais Elétricas ,de modo ininterrupto e no exercício de atividade fim da mesma por meio de empresas interpostas.
Do período de 10.01.1997 a 07.02.2000 trabalhou na empresa CTMAssessoria e Consultoria Ltda. exercendo o cargo de MECÂNICO DE MANUTENÇÃO, no setor de Usina Termelétrica de Santa Cruz.
Do período de 01.02.2000 a 20.11.2004 trabalhou na empresa MARTE EngenhariaLtda.
Exercendo o cargo de MECÂNICO DE MANUTENÇÃO em eletromecânica, no setor de Usina Termelétrica de Santa Cruz .
Do período de 01.02.2010 a 27.11.2015 trabalhou na empresa NOVA RIO Serviços Gerais Ltda exercendo o cargo de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, no setor de Usina Termelétrica de Santa Cruz.” Prossegue afirmando que “(...) esta ação de produção antecipada de provas objetiva a entrega de documentos pelas rés que demonstrem que o Autor estava exposto a agentes químicos, físicos e biológicos de forma habitual e permanente” para fins de concessão de aposentadoria. “ E assim requer a apresentação dos documentos elencados em item 4 da inicial .
Em sede de tutela antecipada, requer a apresentação da documentação indicada na inicial , haja vista que a demora na apresentação dos mesmos pode prejudicar o Autor na medida que retardaria o reconhecimento de sua aposentadoria especial, estando caracterizados os elementos autorizativos da concessão da medida .
Ante o exposto, defiro a concessão da TUTELA ANTECIPADA.
Intimem-se as partes para ciência , devendo as Rés serem intimadas por MDO para apresentação da documentação indicada na inicial . 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA PAIXAO DUMAS -
24/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA PAIXAO DUMAS
-
24/03/2025 18:54
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATO DA PAIXAO DUMAS
-
24/03/2025 17:22
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/05/2025 15:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
21/03/2025 11:29
Audiência inicial por videoconferência designada (28/05/2025 15:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100258-97.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
11/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101247-07.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marvin Mendes de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 09:49
Processo nº 0100935-38.2020.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ludimila Bravin Lobo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2020 17:58
Processo nº 0100304-33.2023.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2023 14:15
Processo nº 0100276-86.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Silva de Carvalho Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 15:03
Processo nº 0100172-25.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo Derossi Cabreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 17:45