TRT1 - 0100120-16.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:25
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de TAIS SANTOS DE OLIVEIRA em 26/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab49b57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAIS SANTOS DE OLIVEIRA -
11/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TAIS SANTOS DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 15:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/03/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
11/03/2025 14:34
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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27/02/2025 11:33
Juntada a petição de Acordo
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24/02/2025 20:12
Juntada a petição de Acordo
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23/02/2025 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d7eb8 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Indicar o local específico de trabalho, a função exercida e os agentes insalubres em que se baseia o pedido de adicional de insalubridade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAIS SANTOS DE OLIVEIRA -
16/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) TAIS SANTOS DE OLIVEIRA
-
16/02/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
09/02/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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