TRT1 - 0100187-63.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TAIS ABRANCHES REIS FERREIRA em 04/04/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 659d1a3 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. TAIS ABRANCHES REIS FERREIRA 2. BEM NUTRITIVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 3. COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V; do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º; da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º; Código Civil, artigo 186. - divergência jurisprudencial . - contrariedade dos entendimentos RE 760.931 e ADC 16, do STF.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V, contrariamente ao alegado.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nego seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Em recente julgamento do RE-1298647 RG/SP, com foro de repercussão geral, versando sobre o Tema 1118 (RE/STF)- Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (tema 246 ), o E.
STF exarou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: 1.
Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2.
Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3.
Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4.
Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.
Assim, no tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao ônus da prova.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. pls/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - TAIS ABRANCHES REIS FERREIRA -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) TAIS ABRANCHES REIS FERREIRA
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21/03/2025 12:07
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100187-63.2023.5.01.0452 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: TAIS ABRANCHES REIS FERREIRA, BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: TAIS ABRANCHES REIS FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da retirada do feito de pauta, nos termos da certidão lavrada nestes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FERNANDA TEIXEIRA DE FREITAS DE SOUZA LIMA BASTOS CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAIS ABRANCHES REIS FERREIRA -
07/03/2025 08:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (18/03/2025 09:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/03/2025 08:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/03/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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07/03/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/03/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) TAIS ABRANCHES REIS FERREIRA
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07/03/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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05/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TAIS ABRANCHES REIS FERREIRA
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05/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TAIS ABRANCHES REIS FERREIRA
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05/02/2025 12:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/03/2025 09:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/02/2025 21:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/02/2025 11:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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15/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TAIS ABRANCHES REIS FERREIRA
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15/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/01/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TAIS ABRANCHES REIS FERREIRA
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14/01/2025 10:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/02/2025 11:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/11/2024 11:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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13/11/2024 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TAIS ABRANCHES REIS FERREIRA em 29/10/2024
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22/10/2024 18:52
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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15/10/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/10/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TAIS ABRANCHES REIS FERREIRA
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15/10/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/10/2024 15:30
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 Sessão Presencial 09 10 2024 ()
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13/09/2024 08:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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03/09/2024 13:22
Retirado de pauta o processo
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20/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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22/07/2024 22:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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