TRT1 - 0100200-82.2022.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:37
Cancelada a liquidação
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
-
25/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
19/02/2025 09:06
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
18/02/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff68868 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Tratando-se de débito contra a Fazenda Pública, aplique-se Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro/2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES -
16/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES
-
16/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
29/01/2025 00:07
Iniciada a liquidação
-
29/01/2025 00:07
Transitado em julgado em 13/11/2024
-
04/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
26/11/2024 13:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/08/2023 15:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/08/2023
-
04/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES em 03/08/2023
-
26/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES
-
25/07/2023 12:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
19/07/2023 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
28/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/06/2023
-
13/06/2023 12:26
Encerrada a conclusão
-
09/06/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
07/06/2023 17:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/06/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
31/05/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES
-
18/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/05/2023
-
17/05/2023 09:25
Encerrada a conclusão
-
16/05/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
12/05/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 17:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
11/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES em 10/05/2023
-
03/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/05/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES
-
02/05/2023 11:18
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2023 11:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
02/05/2023 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
02/05/2023 11:07
Encerrada a conclusão
-
24/03/2023 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
15/03/2023 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2023 10:57
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
03/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/03/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES
-
02/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
10/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES em 09/02/2023
-
13/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/01/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/01/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES
-
12/01/2023 09:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
12/01/2023 09:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES
-
12/01/2023 09:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES
-
24/11/2022 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
18/11/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 09:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
08/11/2022 09:09
Audiência una por videoconferência realizada (07/11/2022 13:50 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2022 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2022 13:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
06/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/10/2022
-
30/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES em 29/09/2022
-
22/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/09/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES
-
20/09/2022 21:27
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/09/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação (MRJ presta informações)
-
02/09/2022 11:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
01/09/2022 14:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/09/2022 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES
-
28/07/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES
-
28/07/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/07/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/07/2022 09:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/09/2022 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
15/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/07/2022
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01/06/2022 14:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/05/2022 09:53
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2022 13:50 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/05/2022 23:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação OPJ)
-
30/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES em 29/03/2022
-
28/03/2022 15:11
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES
-
21/03/2022 16:03
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de CARLOS EDUARDO VIEIRA DE MENEZES
-
21/03/2022 12:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
18/03/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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