TRT1 - 0100255-57.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 09/07/2025
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09/07/2025 20:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a07f41 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré (Id f83b09b), sendo este tempestivo, apresentado por advogado com poderes em procuração e garantido o preparo, conforme decisão de id 158d8c9.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. 2- Intime-se para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DA SILVA CUNHA -
24/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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24/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA CUNHA
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24/06/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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24/06/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 23/06/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA CUNHA em 23/06/2025
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18/06/2025 22:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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04/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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04/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA CUNHA
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04/06/2025 23:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/06/2025 23:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO HENRIQUE DA SILVA CUNHA
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04/06/2025 23:01
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE DA SILVA CUNHA
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30/05/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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29/05/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:29
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2025 09:00 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 28/04/2025
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12/04/2025 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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12/04/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 08:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100255-57.2025.5.01.0059 : PAULO HENRIQUE DA SILVA CUNHA : MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA - VIRTUAL (JUÍZO 100% DIGITAL) O(A) MM(ª).
Juiz(a) DEBORA BLAICHMAN BASSAN da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da presente ação e para comparecer à audiência UNA virtual (Juízo 100% Digital) que se realizará conforme dados a seguir: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 15/05/2025 09:00 horas.
Fica o destinatário ciente de que deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25031210312776400000222715903 2- A audiência será realizada pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 . 3- NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo informa-lo às partes/prepostos e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação das penas da lei (revelia/confissão) e na perda da prova, respectivamente. 4- Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova. 5- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6- Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. 7- Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
OMAR DOS REIS GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME -
10/04/2025 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 14:07
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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10/04/2025 14:07
Expedido(a) mandado a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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10/04/2025 09:39
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 09:00 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 09:39
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2025 09:00 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 09:22
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 02/04/2025
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31/03/2025 16:29
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/03/2025
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22/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA CUNHA em 21/03/2025
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19/03/2025 16:56
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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19/03/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 12:06
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/03/2025 12:06
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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12/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA CUNHA
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12/03/2025 20:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO HENRIQUE DA SILVA CUNHA
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12/03/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/03/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/03/2025 11:39
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 09:00 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/03/2025 11:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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