TRT1 - 0100395-07.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 15:22
Arquivados os autos definitivamente
-
06/08/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
28/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/07/2025 15:29
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALBERTO DO REGO
-
03/07/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO REGO
-
30/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 22/05/2025
-
12/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
08/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
08/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO REGO
-
08/05/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/05/2025 20:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO em 30/04/2025
-
17/04/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e668bc proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente a fim de que, em 5 dias, indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DO REGO -
11/04/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO REGO
-
11/04/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
04/04/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
03/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
01/04/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 20:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100395-07.2023.5.01.0045 : CARLOS ALBERTO DO REGO : FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO DO REGO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria do Juízo, situada na R.
Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, no dia 01/04/2025, às 11h30, para o cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença, autorizada a Secretaria, desde logo, a efetivar anotação devida, na hipótese de ausência da ré, sem prejuízo da cominação de multa por descumprimento no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Deverá, ainda, a primeira reclamada, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento ATUALIZADO da dívida, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 139, IV do CPC. acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DO REGO -
11/03/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
11/03/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO REGO
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO em 10/03/2025
-
24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43104b8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, como a parte exequente está assistida por advogado e considerando que a sentença proferida foi líquida, intime-se acerca do trânsito em julgado da decisão, para que requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878 da CLT (NR), fluindo, a partir de então, o prazo de prescrição intercorrente.
No mesmo prazo de 05 dias, deverá o patrono da parte exequente a indicar, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. 1) Havendo manifestação da parte exequente, designe-se data para cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença, intimando as partes e autorizada a Secretaria, desde logo, a efetivar anotação devida, na hipótese de ausência da ré, sem prejuízo da cominação de multa por descumprimento no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em paralelo, o(s) devedor(es) deverá(ão_ ser intimado(s) para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou efetuado o bloqueio via Sisbajud, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia, conforme o caso, intimando-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 5) Não havendo apresentação de embargos, expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos, pelo montante do depósito recursal, que fica desde já convolado em penhora, e/ou bloqueio via Bacen, até o limite dos seus créditos.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, renove-se o item 3. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DO REGO -
22/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO REGO
-
22/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/02/2025 11:11
Iniciada a execução
-
20/02/2025 11:10
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 15:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/07/2024 07:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO em 02/07/2024
-
22/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
21/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
21/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO REGO
-
21/06/2024 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CARLOS ALBERTO DO REGO sem efeito suspensivo
-
19/06/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 18/06/2024
-
05/06/2024 11:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
05/06/2024 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
03/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO REGO
-
03/06/2024 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
-
27/05/2024 16:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO em 15/05/2024
-
03/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
02/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
02/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO REGO
-
02/05/2024 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 246,91
-
02/05/2024 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALBERTO DO REGO
-
02/05/2024 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO DO REGO
-
30/01/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/12/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2023 10:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/12/2023 16:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (11/12/2023 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2023 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/07/2023 11:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/12/2023 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 08:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (10/07/2023 09:10 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2023 17:27
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2023 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
09/06/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
09/06/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO REGO
-
09/06/2023 14:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (10/07/2023 09:10 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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