TRT1 - 0100378-52.2020.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/09/2025
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/09/2025
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30/08/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 11:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) NELSON SALVADOR DA SILVA
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12/08/2025 14:17
Não admitido o Recurso de Revista de NELSON SALVADOR DA SILVA
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04/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/08/2025 11:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/08/2025
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01/08/2025 12:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NELSON SALVADOR DA SILVA
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11/07/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 11:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67
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23/05/2025 10:30
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - MESA ()
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05/05/2025 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de NELSON SALVADOR DA SILVA em 24/03/2025
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19/03/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100378-52.2020.5.01.0246 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES AGRAVANTE: NELSON SALVADOR DA SILVA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: NELSON SALVADOR DA SILVA, ENEL BRASIL S.A ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição interposto pelo exequente, Nelson Salvador da Silva, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a decisão hostilizada, julgar parcialmente procedente o conjunto de pedidos veiculados na Impugnação à Sentença de Liquidação e, em decorrência, determinar o refazimento da liquidação a fim de o reajuste incida também sobre as seguintes rubricas: "anuênio" e "V.
Pes.-DEC-215/6*1983", nos termos da fundamentação.
Por outro lado, sem divergência, rejeitada a preliminar em contraminuta, mas não conhecido de ofício do recurso da demandada quanto aos temas repercussões das diferenças salariais e condenação em honorários advocatícios, multa e indenização por suposta atuação fora dos limites do regular exercício da ampla defesa, conhecer do Agravo de Petição interposto pela executada, Enel Brasil S/A, quanto aos temas remanescentes e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NELSON SALVADOR DA SILVA -
10/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) NELSON SALVADOR DA SILVA
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07/03/2025 22:10
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/02/2025 10:28
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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25/02/2025 10:28
Conhecido o recurso de NELSON SALVADOR DA SILVA - CPF: *24.***.*27-91 e provido em parte
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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22/11/2024 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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31/07/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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