TRT1 - 0100195-74.2024.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:59
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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05/06/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/06/2025 08:15
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 19:20
Juntada a petição de Desistência da ação
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13/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 12:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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12/05/2025 18:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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25/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/04/2025 09:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-29
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10/04/2025 13:00
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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09/04/2025 20:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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24/03/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 18:50
Convertido o julgamento em diligência
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12/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
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20/02/2025 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100195-74.2024.5.01.0009 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do recurso, por ausência de dialética e por deserção, arguidas pela ré em contrarrazões: CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré: 1) a ajustar os salários dos enfermeiros, conforme piso salarial determinado na Lei Federal nº 14.434/2022, sob pena de multa diária de R$1.000,00, por substituído, até o limite de R$3.000,00 para cada um deles; 2) a pagar as diferenças salariais em razão da inobservância do piso salarial previsto na Lei nº 14.434/2022, desde 13/07/23 e até o cumprimento da obrigação de fazer (parcelas vencidas e vincendas), com seus reflexos nas férias acrescidas de 1/3, no 13º salário, adicional por tempo de serviço, FGTS, multa de 40% e verbas rescisórias, caso algum substituído seja dispensado; e 3) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
11/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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11/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 15:13
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-31 e provido em parte
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20/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2025
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19/12/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/12/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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18/12/2024 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/12/2024 11:30
Retirado de pauta o processo
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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21/11/2024 09:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/11/2024 18:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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06/11/2024 13:52
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/10/2024 16:58
Determinada a requisição de informações
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30/10/2024 16:58
Convertido o julgamento em diligência
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29/10/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/09/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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