TRT1 - 0100756-47.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 05:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/08/2025 10:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/07/2025 13:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 396e433 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANTONIO JOSE CESAR MARINHEIRO Recorrido(a)(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN 40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/02/2025 - Id. 23fba87; recurso interposto em 24/02/2025 - Id. fc27bed).
Regular a representação processual (Id. 4ce99ef).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 468.
Registrou o v. acórdão hostilizado, in verbis: "(...) Aqui não se trata propriamente de omissão, pois considera-se que as alterações prejudiciais ao contrato de emprego do Autor seriam inaplicáveis diante do disposto no art. 468 da CLT e do princípio constitucional de vedação ao retrocesso social.
Não obstante, o E.
TST, proferiu decisão vinculante em sentido oposto, de imediata aplicação da Lei 13.467/17.
Portanto, por disciplina Judiciária e para evitar maiores delongas processuais, esclarece-se que o art. 71, § 4º da CLT é de aplicação imediata, o que implica em se afastar os reflexos das horas extras sobre outras parcelas e reconhecer sua natureza indenizatória. (...)" Nesse sentido, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), o C.
TST fixou a seguinte tese: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.".
Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, não há falar nas violações ou contrariedades apontadas.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/55097 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE CESAR MARINHEIRO -
30/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE CESAR MARINHEIRO
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30/06/2025 13:49
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO JOSE CESAR MARINHEIRO
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26/02/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 11:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2025
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24/02/2025 12:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100756-47.2023.5.01.0005 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: ANTONIO JOSE CESAR MARINHEIRO RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento dos embargos da Ré, conhecer os embargos de declaração das partes e, no mérito, acolher os da Ré, sem efeitos modificativos, para prestar esclarecimentos no sentido de não haver limitação ao pagamento das horas extras à norma coletiva de 2022/2024 e, com efeitos modificativos, para excluir da condenação os reflexos das horas extras relativas ao intervalo e reconhecer que a parcela tem natureza indenizatória e acolher os do Autor, sem efeitos modificativos, para esclarecer que as horas extras relativas ao intervalo não repercutam sobre os abonos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE CESAR MARINHEIRO -
11/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE CESAR MARINHEIRO
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07/02/2025 11:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO JOSE CESAR MARINHEIRO - CPF: *77.***.*38-72
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07/02/2025 11:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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28/01/2025 11:24
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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21/01/2025 05:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 05:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/01/2025 04:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/12/2024 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2024
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10/12/2024 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/12/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE CESAR MARINHEIRO
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02/12/2024 17:50
Convertido o julgamento em diligência
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02/12/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/11/2024
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19/11/2024 21:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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18/11/2024 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE CESAR MARINHEIRO
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17/10/2024 12:05
Conhecido o recurso de ANTONIO JOSE CESAR MARINHEIRO - CPF: *77.***.*38-72 e provido em parte
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/10/2024 18:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 18:25
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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26/08/2024 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2024 17:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/05/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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