TRT1 - 0101976-73.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/09/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/09/2025 10:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9c56ca3) para Réplica
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01/09/2025 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/03/2025
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOAO BARBOSA DE PAIVA em 21/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa47cf7 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Requer a ré o chamamento ao processo das pessoas jurídicas WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A., PAR Soluções em Tecnologia e Finanças Ltda, CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A; CAIXA CAPITALIZAÇÃO S/A e CAIXA CONSÓRCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS.
Aduz que as parcelas supostamente pagas a título de comissões/premiações decorrente de relação estabelecida entre as empresas supracitadas e a parte autora.
Pois bem.
O chamamento ao processo é restrito às hipóteses previstas no art. 130 do CPC, dentre as quais não enquadra-se a situação narrada pela ré.
Ademais, considerando a celeridade processual própria do processo do trabalho, a referida modalidade de intervenção de terceiros somente deve ser aplicada em situações excepcionais, em que se vislumbre a efetiva existência de devedores solidários que possam garantir o pagamento de eventuais créditos trabalhistas, o que não é o caso dos autos.
Por fim, destaco que cabe à parte reclamante escolher com que pretende litigar, uma vez que não trata-se de litisconsórcio obrigatório, pois não configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 114 do CPC.
Assim, REJEITO a preliminar.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência designada. MACAE/RJ, 12 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BARBOSA DE PAIVA -
12/03/2025 06:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/03/2025 06:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BARBOSA DE PAIVA
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12/03/2025 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/02/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 18:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/09/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/02/2025 18:45
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 15:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/02/2025 16:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/02/2025 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025
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23/01/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/12/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BARBOSA DE PAIVA
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17/12/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/12/2024 10:16
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/11/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/11/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BARBOSA DE PAIVA
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09/11/2024 16:57
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JOAO BARBOSA DE PAIVA
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09/11/2024 14:33
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 15:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/11/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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