TRT1 - 0101409-92.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
25/08/2025 10:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 10:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
-
18/08/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO)
-
02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/08/2025
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16/07/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 11:12
Suspenso o processo por expedição de RPV
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09/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA
-
06/07/2025 10:10
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/06/2025 16:11
Iniciada a execução
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
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19/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de GEORGE DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA em 18/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0afc6ff proferida nos autos.
Decisão
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 86ebe60 apurados como corretos pela reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 06/03/2025 acompanha a presente decisão. Reclamante (líquido) R$ 1.686,91 Imposto de renda R$ 0,00 Total devido pela ré R$ 1.686,91 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: Notifiquem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para os fins do art. 535 do CPC.
Decorrido sem manifestação, expeça-se precatório/RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA -
07/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA
-
07/03/2025 08:25
Homologada a liquidação
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06/03/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
-
03/02/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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06/12/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/12/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/12/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA
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29/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/11/2024 08:13
Iniciada a liquidação
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28/11/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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