TRT1 - 0100632-43.2018.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.216,00)
-
09/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL RODRIGUES NICOLA
-
24/07/2025 00:45
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:45
Decorrido o prazo de WOLLAUTO ADMINISTRACAO E LOCACAO LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:45
Decorrido o prazo de GABRIEL RODRIGUES NICOLA em 23/07/2025
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22/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
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18/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) WOLLAUTO ADMINISTRACAO E LOCACAO LTDA
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18/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL RODRIGUES NICOLA
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18/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
17/07/2025 13:34
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
10/07/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
-
03/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
03/07/2025 12:51
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
06/06/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Execução de verba honorária MRJ)
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de GABRIEL RODRIGUES NICOLA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b65cc proferido nos autos.
DESPACHO Verificado que a condenação em honorários sucumbenciais transitou em julgado e que reclamante foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em acórdão de Id 6451f94, defiro o pedido da reclamada para o prosseguimento da execução dos honorários de sucumbência fixados na sentença de 1º grau.
Intime-se o reclamante, através de seus advogados, para ciência da presente decisão e para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas - art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora on line, inscrevendo-se o devedor no BNDT, na forma do art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
Sucessivamente, CASO NÃO INTEGRALIZADA A GARANTIA DA EXECUÇAO, proceda-se a consulta via convênios judiciais, em observância ao art. 76 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, cujo o resultado permanecerá acautelado na secretaria da vara para consulta das partes.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei. FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL RODRIGUES NICOLA -
16/02/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL RODRIGUES NICOLA
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16/02/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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03/02/2025 14:40
Iniciada a execução
-
03/02/2025 14:40
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
18/12/2024 12:49
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA OLIMPICA MUNICIPAL S/A em 06/11/2024
-
04/11/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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31/10/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Execução honorários MRJ)
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24/10/2024 03:53
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
-
17/10/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL RODRIGUES NICOLA em 16/10/2024
-
11/10/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA OLIMPICA MUNICIPAL S/A
-
08/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) WOLLAUTO ADMINISTRACAO E LOCACAO LTDA
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07/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL RODRIGUES NICOLA
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07/10/2024 10:00
Homologada a liquidação
-
01/10/2024 23:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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03/09/2024 10:46
Iniciada a liquidação
-
03/09/2024 10:46
Transitado em julgado em 01/07/2024
-
01/09/2024 05:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/10/2020 07:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/10/2020 07:34
Comprovado o depósito recursal (4760,00)
-
19/10/2020 07:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (76,12)
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16/10/2020 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
16/10/2020 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WOLLAUTO ADMINISTRACAO E LOCACAO LTDA sem efeito suspensivo
-
13/10/2020 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
09/10/2020 12:57
Encerrada a conclusão
-
05/10/2020 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
26/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/09/2020
-
25/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA OLIMPICA MUNICIPAL S/A em 24/09/2020
-
12/09/2020 06:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2020 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2020 10:11
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA OLIMPICA MUNICIPAL S/A
-
10/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de WOLLAUTO ADMINISTRACAO E LOCACAO LTDA em 09/09/2020
-
10/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de GABRIEL RODRIGUES NICOLA em 09/09/2020
-
09/09/2020 09:28
Encerrada a conclusão
-
28/08/2020 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
28/08/2020 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões aos Recursos Ordinarios)
-
27/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/08/2020 09:24
Expedido(a) intimação a(o) WOLLAUTO ADMINISTRACAO E LOCACAO LTDA
-
26/08/2020 09:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL RODRIGUES NICOLA
-
26/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA OLIMPICA MUNICIPAL S/A em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de WOLLAUTO ADMINISTRACAO E LOCACAO LTDA em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL RODRIGUES NICOLA em 25/08/2020
-
25/08/2020 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/08/2020 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinario reclamante)
-
13/08/2020 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2020 21:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA OLIMPICA MUNICIPAL S/A
-
11/08/2020 21:35
Expedido(a) intimação a(o) WOLLAUTO ADMINISTRACAO E LOCACAO LTDA
-
11/08/2020 21:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL RODRIGUES NICOLA
-
24/07/2020 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/06/2020 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
09/06/2020 00:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/06/2020
-
22/05/2020 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/05/2020 15:14
Expedido(a) intimação a(o) WOLLAUTO ADMINISTRACAO E LOCACAO LTDA
-
22/05/2020 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL RODRIGUES NICOLA
-
22/05/2020 15:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIEL RODRIGUES NICOLA
-
22/05/2020 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
17/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/03/2020
-
01/02/2020 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA OLIMPICA MUNICIPAL S/A em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de GABRIEL RODRIGUES NICOLA em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de WOLLAUTO ADMINISTRACAO E LOCACAO LTDA em 31/01/2020
-
22/01/2020 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração reclamante)
-
13/01/2020 08:55
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
13/01/2020 08:55
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
04/01/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 01:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 76.12
-
18/12/2019 01:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL RODRIGUES NICOLA
-
18/12/2019 01:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GABRIEL RODRIGUES NICOLA
-
19/09/2019 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
06/09/2019 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
02/09/2019 15:59
Audiência una realizada (02/09/2019 14:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2019 10:35
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
10/07/2019 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ Extinção EOM MRJ sucessor)
-
13/06/2019 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2019 21:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2019 21:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/06/2019 21:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/05/2019 08:54
Encerrada a conclusão
-
27/05/2019 08:48
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
03/05/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 13:17
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
05/04/2019 23:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2019 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2019 12:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/04/2019 12:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
01/04/2019 12:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
23/11/2018 14:19
Audiência una designada (02/09/2019 14:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2018 13:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/11/2018 17:14
Juntada a petição de Contestação
-
01/11/2018 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2018 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2018 20:49
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2018 16:39
Audiência conciliação em conhecimento cancelada (05/11/2018 10:45 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
31/10/2018 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 11:16
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
19/10/2018 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2018 11:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/10/2018 14:25
Audiência conciliação em conhecimento designada (05/11/2018 10:45 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
10/09/2018 14:02
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
10/09/2018 14:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
07/09/2018 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2018 00:31
Decorrido o prazo de GABRIEL RODRIGUES NICOLA em 06/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 14:44
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
05/09/2018 09:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
16/08/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
-
16/08/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 18:42
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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22/07/2018 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 12:10
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
05/07/2018 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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